QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N.° 0086/2023, FIRMADO EM 15/08/2023, REFERENTE AO PREGÃO N.º 032/2023, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “G2MOBILE TECNOLOGIA LTDA.”
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a retificação do 3º Termo de Apostilamento, com a finalidade de promover o acréscimo de valor ao Contrato, conforme justificativas e documentos constantes dos autos do processo 4437/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1 Fica alterado o valor do Contrato em decorrência da retificação promovida pelo presente Termo de Apostilamento, visando à adequação do valor constante do 3º Termo de Apostilamento, em razão da concessão de efeitos financeiros retroativos a 06/01/2026, conforme solicitado pela CONTRATADA por meio do Ofício nº 103/2026, devidamente analisada e aprovada pelo Controle Interno.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Em decorrência da alteração promovida por este instrumento, fica acrescido ao valor do contrato o valor de R$ 731,62 (setecentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), correspondente à diferença financeira apurada em razão da aplicação retroativa do reajuste contratual.
3.2. Permanece inalterado o valor mensal do contrato no valor de R$ 5.321,09 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e nove centavos).
3.3. Em razão do acréscimo previsto no item 3.1, o valor global atualizado do contrato passa a ser de R$ 64.323,42 (sessenta e quatro mil, trezentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
5.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0086/2023, firmado entre as partes em 15/08/2023, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), data da assinatura eletrônica.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE