Processo: 000005581/2025
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.416.891/0001-27
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 29 de janeiro de 2027, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 125/2025 de 22 de junho de 2025.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 37.303,11 (trinta e sete mil, trezentos e três reais e onze centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Fundamento Legal: Lei Federal n.º 13.019/2014.
Pará de Minas, 07 de julho de 2026.
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social