Processo: 000005540/2025
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PARÁ DE MINAS, INSCRITA NO CNPJ Nº 18.416.891/0001-27
Tendo em vista o permissivo do art. 42, VI e Art. 57 da Lei Federal nº13.019/14 e no Art. 12 do Decreto Municipal nº 9.655/2016, as partes de comum acordo resolvem aditar o termo supracitado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1.ª – Fica prorrogado o prazo de vigência do termo em epígrafe, até 31 de dezembro de 2026, conforme autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e solicitação da entidade através do Ofício nº 133/2026 de 26 de junho de 2026.
CLÁUSULA 2.ª – Em decorrência da prorrogação acima descrita, fica estabelecido o valor deste termo aditivo em R$ 100.565,15 (cem mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quinze centavos).
CLÁUSULA 3.ª – Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do termo original que não foram modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas, assinam as partes o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para os mesmos fins.
Pará de Minas, 10 de julho de 2026.
Marli Helena Duarte
Presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pará de Minas- APAE
Cláudia Assunção Faria
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Denise Alencar Donisete de de Castro
Gestora de Parceria
Inácio Franco
Prefeito de Pará de Minas