SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
LEI Nº 7.281/2026

LEI 7.281/2026

Acrescenta o §6º ao artigo 3º da Lei Municipal nº 6.673/2021, que institui o Programa de Apoio à Pessoa com Diabetes no município de Pará de Minas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 6.673/2021 passa a vigorar acrescido do seguinte §6º:

“Art. 3º (...)

§6º Poderá ser disponibilizado, de forma voluntária e gratuita, selo ou adesivo de identificação destinado ao uso em veículos conduzidos por pessoas com diabetes, com a finalidade de auxiliar a identificação rápida em emergências, na forma do regulamento.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 17 de julho de 2026.

Débora Faria Castro

Procuradora Geral do Município

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 19508
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de julho de 2026 | Edição Nº 1092
Prefeitura de Pará de Minas