ARSAP
ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP

ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP. Aos quatorze do mês de julho de dois mil e vinte seis, às 9h, na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas – ARSAP, situada à Rua Monsenhor Lopes, nº 35, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas/MG, foi iniciada a reunião ordinária mensal, com registro dos participantes em lista de presença anexa. A sessão foi aberta pela Gerente de Regulação, Sra. Bruna Paula Faria, que deu as boas-vindas aos presentes e registrou as justificativas de ausência da conselheira Sra. Dayse Araújo e Sra. Marcia Aparecida de Melo. Na sequência, foi registrada a aprovação da ata da quarta reunião, aprovada por unanimidade em 17 de junho de 2026. Prosseguindo, a Gerente informou que, conforme deliberação da última reunião, foi aprovada a Agenda Regulatória, permitindo o andamento na elaboração de resoluções. Destacou que algumas matérias possuem caráter prioritário, especialmente aquelas relacionadas ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Informou que estão em andamento a elaboração duas resoluções: a primeira trata do lançamento de efluentes industriais, estando em andamento a coleta de informações junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para subsidiar sua elaboração; a segunda refere-se aos Indicadores de Desempenho, Qualidade e Monitoramento, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das metas de universalização dos serviços, cujo as metas são de 99% de cobertura de água potável e 90% de esgotamento sanitário até 2033. Em seguida, informou que a Resolução nº 005/2026, que dispõe sobre os procedimentos e prazos para execução dos reparos de vias públicas, passeios e áreas afetadas pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, bem como, sobre a fiscalização, adoção de medidas corretivas e aplicação de penalidades, já se encontra em vigor, sendo que o primeiro relatório de cumprimento deverá ser encaminhado à ARSAP no mês de agosto. Destacou que a concessionária já iniciou o envio de informações relativas às manutenções e reparos prioritários e apresentou o modelo de relatório a ser utilizado, o qual foi analisado e considerado compatível com os requisitos estabelecidos pela referida resolução. Foi registrado que a concessionária apresentou questionamento acerca da substituição de materiais utilizados nos reparos, especialmente nos casos em que o material originalmente existente não esteja mais disponível no mercado. A Gerente esclareceu que, nessas situações, a concessionária poderá justificar e comprovar documentalmente a impossibilidade de utilização do mesmo material. Posteriormente, foi discutida a dificuldade alegada pela concessionária para contratação de profissionais especializados na execução de reparos em calçamento. A Gerente ressaltou que o contrato de concessão determina que os reparos sejam realizados de forma a restabelecer as condições originais, utilizando, sempre o mesmo material existente. Esclareceu, ainda, que eventual alteração dessa obrigação depende de revisão contratual, não sendo matéria de competência da ARSAP. Informou, por fim, que a Agência continuará fiscalizando os reparos de acordo com as disposições do contrato de concessão e da Resolução nº 005/2026, conforme definido pelo Conselho. Na sequência, a Gerente informou que está sendo analisada a possibilidade de aquisição de um imóvel para instalação da nova sede da ARSAP. Esclareceu que a negociação se encontra em andamento e que já foi instaurado processo administrativo junto à Prefeitura Municipal visando à abertura de crédito especial para viabilizar a aquisição. O conselheiro Alexandre questionou se o imóvel atende às necessidades da Agência ou se demandaria demolição e reforma. Em resposta, a Gerente informou que o imóvel se encontra apto para atender às necessidades da ARSAP, não sendo necessárias grandes intervenções estruturais dessa natureza. Em seguida, o conselheiro Diego solicitou esclarecimentos sobre o conceito de dotação orçamentária. A Gerente explicou que a dotação orçamentária consiste no valor previamente previsto e autorizado na Lei Orçamentária para custear determinada despesa pública, sendo indispensável para a realização da aquisição do imóvel e demais despesas da ARSAP. Esclareceu, ainda, que a despesa referente à aquisição do imóvel não possui dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária vigente, razão pela qual se faz necessária a abertura de crédito especial, nos termos da legislação orçamentária aplicável, para viabilizar a inclusão da respectiva dotação orçamentária. Ressaltou que a abertura do referido crédito depende de prévia autorização, mediante aprovação de projeto de lei pela Câmara Municipal, condição indispensável para a execução da despesa destinada à aquisição do imóvel. Encerradas as discussões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Paula Martins Santos Flores, advogada, lavrei a presente ata, que, após lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno da ARSAP, e encaminhada para publicação. Pará de Minas/MG, 14 de Julho de 2026. _____________________________ Israel Bernardes Presidente do Conselho Administrativo

Publicado por: Paula Martins Santos Flores
Código identificador: 19554
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
24 de julho de 2026 | Edição Nº 1094
Prefeitura de Pará de Minas