PORTARIA Nº 20.084/2022
Dispões sobre a abertura de Processo Administrativo Disciplinar autuado sob nº PAD 081/2022 consoante denúncia da Ouvidoria Municipal Ofício 14/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o O Prefeito de Pará de Minas, no uso das O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições O Prefeito de Pará de Minas no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, inciso VI, c/c artigo 107, inciso II, alínea “c” da lei Orgânica do Município, juntamente ao Secretário Municipal de Gestão Pública,
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores estáveis Eugênio Paulino Faria Santos, Rejane da Silva Campanha Andrade e Bruno Soares de Souza para comporem a Comissão Permanente de Processos Administrativos, Disciplinares e Sindicâncias, e o servidor Ricardo Alexandre Nunes da Cruz como suplente da referida Comissão para, sob a presidência do primeiro, apurar as supostas irregularidades e ou responsabilidades, conforme denúncia dos autos acima epigrafado.
Art. 2º – Instaure-se o competente Processo Administrativo Sindicante com o escopo de, verificadas as irregularidades/responsabilidades, imponha-se as penalidades Estatutárias vigentes.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS