O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições:
Considerando os fundamentos contidos no parecer único do Processo Administrativo nº 7138/2025, que recomenda o indeferimento do presente processo pelos fatos e fundamentos legais expostos.
Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2002.
Determina o indeferimento do processo supracitado, do requerente Márcio Saraiva de Araújo, referente ao lote localizado na Rua Afrânio Quirino de Faria, Bairro São José Prolongamento (Lote 01 da Quadra 52-F-1) ,no município de Pará de Minas/MG, Registro de Imóvel matrícula n° 35.611.
Contra o ato de indeferimento o requerente poderá interpor recurso ao CODEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, facultando-se ao recorrente a juntada de documentos que considerar convenientes, conforme previsto na Subseção XI “da Autotutela Administrativa e Dos Recursos às Decisões Dos Processos de Autorização Para Intervenção Ambiental”, da Lei Municipal n° 6.584/2021.
Publique-se.
Pará de Minas, 24 de julho de 2026.
Kenede Antônio dos Reis
Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente