Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, que regulamentam os procedimentos de avaliação e eliminação de documentos públicos;
CONSIDERANDO os estudos técnicos para futura contratação de consultoria e assistência técnica especializada para a elaboração dos instrumentos de Gestão Documental, organização do acervo e assessoramento à CPAD no descarte legal de documentos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) da Câmara Municipal de Pará de Minas, com a finalidade de orientar e coordenar os processos de análise, avaliação, classificação e seleção dos conjuntos documentais produzidos, recebidos e acumulados pelo Poder Legislativo Municipal.
§ 1º O processo de avaliação documental de que trata o caput estabelecerá os prazos para a guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária e a definição de sua destinação final, por eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
§ 2º Os prazos e destinações finais referidos no § 1º integrarão o Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) do Poder Legislativo.
Art. 2º Compete à CPAD:
I – promover os trâmites necessários para a elaboração, aplicação e atualização do Plano de Classificação de Documentos (PCD), com os respectivos códigos de classificação de documentos, e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) das atividades administrativas e legislativas, submetendo–os à homologação do Presidente da Câmara Municipal;
II – orientar os setores da Câmara Municipal sobre a análise e seleção de documentos produzidos, recebidos e acumulados.
III – analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos (LED), encaminhando–as à homologação do Presidente da Câmara Municipal;
IV – elaborar e dar publicidade aos Editais de Ciência de Eliminação de Documentos e aos Termos de Eliminação de Documentos;
V – aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da Câmara Municipal de Pará de Minas, conforme legislação e normas vigentes.
VI – zelar pelo cumprimento dos prazos legais de guarda e pelas normas de segurança, preservação e sigilo da informação, em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 3º A CPAD será composta pelos seguintes membros, designados por ato próprio do Presidente da Câmara Municipal:
I – 1 (um) servidor efetivo responsável pelos serviços de arquivo do Poder Legislativo, que a presidirá;
II – 1 (um) servidor representante da Diretoria Administrativa;
III – 1 (um) servidor representante da Procuradoria–Geral;
IV – 1 (um) servidor representante da Diretoria de Finanças;
V – 1 (um) servidor Encarregado de Dados (LGPD).
§ 1º Durante os trabalhos de avaliação, o responsável pelo setor que produziu, recebeu ou acumulou os documentos analisados poderá ser convocado a participar das reuniões da CPAD, prestando as informações necessárias.
§ 2º Para o fiel cumprimento de suas competências, a CPAD poderá contar com o suporte e assessoramento técnico de profissional arquivista ou empresa especializada contratada pela Câmara Municipal.
Art. 4º A publicidade dos atos e instrumentos de gestão documental observará os seguintes meios de divulgação:
I – O Plano de Classificação de Documentos (PCD) e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD), as Listagens de Eliminação de Documentos (LED) e os Termos de Eliminação de Documentos serão disponibilizados para consulta permanente no sítio eletrônico da Câmara Municipal;
II – Os Editais de Ciência de Eliminação de Documentos serão publicados no Diário Oficial do Município, sem prejuízo de sua ampla divulgação no sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 5º A CPAD poderá emitir orientações normativas e diretrizes internas necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de julho de 2026.
Vereador Geraldo Magela de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereadora Irene Susana da Silva Melo Franco
1º Vice–Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas
Vereador Vinícius Alves de Menezes
1º Secretário da Câmara Municipal de Pará de Minas