EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
CONCESSÃO ONEROSA DE ESPAÇOS E AUTORIZAÇÃO DE VENDEDOR AMBULANTE DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO “12º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE PARÁ DE MINAS”.
O Instituto Projectare Brasil, inscrito no CNPJ sob o nº 46.183.194/0001-09, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 80, Centro, CEP 35.670.000, torna público o presente Edital de Chamamento Público para a concessão onerosa de 01 (um) espaço destinado a exploração comercial no Museu de Pará de Minas, durante a realização do evento denominado “12º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE PARÁ DE MINAS”, conforme as condições estabelecidas a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 O presente chamamento público tem por objeto a seleção de até 01 (um) permissionário, para concessão de uso precário e oneroso de espaço público localizado no Museu no município de Pará de Minas/MG, durante a realização do evento “12º FESTIVAL DE ARTE E CULTURA DE PARÁ DE MINAS”, que ocorrerá no dia 31 de julho de 2026.
1.2 Será disponibilizado até 01 (um) espaço, sendo que os preparos já deverão estar prontos, apenas para servir no local do evento. Cardápio sugestivo (Batata chips e Caldos).
2. DA DATA E LOCAL DO EVENTO
2.1 O evento será realizado no Museu Municipal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente chamamento pessoas físicas ou jurídicas, conforme as normas sanitárias e regulamentações municipais vigentes.
3.2 No ato da inscrição, os interessados deverão indicar expressamente a categoria pretendida (alimentos ou bebidas), não sendo permitida a inscrição para ambas as categorias pelo mesmo participante.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão realizadas presencialmente, por ordem de chegada, na sede da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, situada na Praça Torquato de Almeida, nº 26, Centro, Pará de Minas/MG, no dia 28 de julho de 2026, no horário de 14 às 16 horas.
4.2. No ato da inscrição, os interessados deverão entregar envelope lacrado contendo os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I), indicando a categoria pretendida (comida ou bebida);
Cópia do documento de identidade e do CPF ou CNPJ;
Comprovante de residência atualizado;
Portfólio com fotos e/ou breve descrição da estrutura e dos produtos comercializados;
Declaração de que atende às condições previstas neste edital (Anexo II).
4.3. Do critério de seleção:
4.3.1. Considerando que será concedida apenas 01 (um) espaço para atuação de vendedor ambulante no evento, a seleção será realizada por ordem de chegada, conforme item 4.1 deste Edital.
4.3.2. Serão considerados aptos os primeiros candidatos de cada categoria (comida e bebida) que realizarem a inscrição presencialmente, apresentarem toda a documentação exigida e estiverem presentes no momento da chamada. A seleção será feita de forma sequencial, de acordo com a ordem de inscrição válida, até o preenchimento de todas as vagas disponibilizadas para cada categoria.
4.3.3. Caso não haja interessados em alguma das categorias, a vaga poderá ser remanejada para outra categoria.
05 - DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:
5.1 – Os Permissionários deverão apresentar, no dia 29 de julho de 2026 até as 16h30min., na Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional, a guia de Alvará de Autorização devidamente quitada, para fins de comercialização de alimentação e bebida no dia do evento.
5.2 – A vigência do Termo de Permissão será exclusiva para o período de realização do evento;
5.4 – Montar seu equipamento para uso durante o evento, dentro do espaço concedido, não sendo permitido a utilização de calçada ou área adjacente da rua como forma de ampliar o tamanho do espaço que será utilizado;
5.5 – Manter a excelência de padrões de higiene e limpeza do equipamento e área autorizada, observando as exigências de ordem higiênico–sanitária, inclusive com a disponibilização de lixeiras aos consumidores, utilizando sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
5.6 – A limpeza e organização será de responsabilidade do permissionário;
5.7 – É vedada a entrada e permanência de pessoa não credenciada pela Comissão do Chamamento Público;
5.8 – Cumprir as normas de segurança e medicina, bem como todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária;
5.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público;
5.10 – Observar a vedação expressa nos incisos II e III do art. 81 e art. 243 da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
5.11 – Os produtos comercializados, obrigatoriamente, deverão ser servidos em material descartável;
5.12 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição, de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes, tais como: garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, dentre outros, quais possam causar danos à população presente no dia de evento;
5.13 – Manter, durante toda a exploração da área que lhe foi autorizada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, exercendo unicamente a atividade de produção e comercialização de alimentos e bebidas observando as exigências legais e higiênico-sanitárias pertinentes, sob pena de aplicação de multa correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;
5.14 – Responder civil, penal e administrativamente pelos atos de seus colaboradores, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros e à estrutura disponibilizada pela Coordenação do Evento;
5.15 – Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento do evento sem prévia e expressa autorização da Coordenação, sob pena de aplicação de multa correspondente 50% (cinquenta por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço;
5.16 – Os Permissionários serão responsáveis pelos ingredientes e utensílios necessários para a manipulação, preparação e comercialização das bebidas e comidas;
5.17 – Atender às convocações e orientações a serem realizadas pela Comissão e Organização, no prazo por ela assinalado, sob pena de revogação da permissão de uso, objeto do presente edital;
5.18 – É EXPRESSAMENTE PROIBIDO o uso de aparelhos eletroportáteis, tais como: televisores, vídeos, DVD, sons, dentre outros, nos espaços;
5.19 – No espaço em que houver venda de bebidas alcoólicas, deverão ser colocadas placas de advertência sobre a proibição de venda de bebida alcoólica para os menores de 18 (dezoito) anos, conforme Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, contendo os seguintes dizeres: “Aos menores de 18 (dezoito) anos, é expressamente proibida a venda e consumo de bebidas alcoólicas”;
5.20 – A montagem da instalação física interna é de responsabilidade dos Permissionários ficando a cargo do permitente somente a indicação do local e a disponibilização de ponto de energia;
5.21 – É de total responsabilidade dos permissionários o pleno funcionamento dos equipamentos que serão utilizados por eles durante o evento. (Inclui que todos os equipamentos possuam plug para conexão nas tomadas).
06 – DAS RESPONSABILIDADES DO PERMITENTE:
06.1 – Promoção e divulgação do evento;
06.2 – Apresentações culturais durante o evento;
06.3 – Limpeza antes e após o evento, do espaço comum;
06.4 – Controles de tráfego nos entornos do evento;
06.5 – Disponibilização da área devidamente demarcada;
06.6 – Fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Edital;
06.7 – Prestação de informações e orientações necessárias aos permissionários durante a montagem e realização do evento.
07 – DAS PENALIDADES:
07.1 Fica estabelecida a aplicação de multa correspondente 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago para o direito de utilização do espaço, nas seguintes situações:
- Descumprir quaisquer das obrigações previstas neste edital;
- Caso os participantes suspendam definitivamente a comercialização dos produtos, antes do término do evento, terá sua autorização cassada e não poderá participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses, devendo retirar todo o seu material do local de realização do evento;
- Caso haja por parte de quaisquer participantes do evento comportamento inadequado, tais como: agressões verbais e/ou físicas, estes estarão impedidos de participar dos próximos eventos na cidade no período de 12 (doze) meses;
- Os permissionários estarão sujeitos à revogação da permissão caso utilize equipamentos elétricos com potência que ultrapasse a capacidade estipulada pelo Município permitente.
08 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - A fiscalização das regras estabelecidas, será de responsabilidade da Comissão Organizadora e/ou de pessoas por ela indicadas.
8.2 - É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital.
8.3 - O pedido de inscrição ao presente processo de seleção obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações.
8.3 – O Instituto Projectare Brasil , se reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8.4 - A homologação do resultado do presente processo compete ao MUNICÍPIO.
8.5 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes deste processo, ficando o MUNICÍPIO excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos.
8.6 - Após a assinatura do Termo de Cessão, a desistência do cessionário implicará a desclassificação, sendo substituído por excedente da lista de espera.
8.7 - Eventuais esclarecimentos referentes a este processo e ao evento serão prestados a Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
8.8 - Casos não previstos nesse edital serão discutidos e decididos pelo Instituto Projectare Brasil.
Pará de Minas, 24 de julho de 2026.
Frantiesco Tadeu de Castro
Instituto Projectare Barsil
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados do Requerente:
Nome:_________________________________________________________________________
RG: ______________________________ CPF:_______________________________________ Endereço:______________________________________________________________________ Cidade UF: _____________________________________________________________________ Telefone Fixo:_______________________ Telefone Celular:_____________________________
E-mail:_________________________________________________________________________
Pará de Minas/MG, 24 de julho de 2026.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Eu, ____________________________________________, portador(a) do RG nº __________________________ e CPF nº __________________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº ___/2026, que:
Li integralmente e estou de acordo com todas as regras e condições estabelecidas no referido edital;
Atendo a todos os requisitos exigidos para a participação e concessão de espaço para comercialização de alimentação e bebida no evento promovido pela Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;
Comprometo-me a cumprir fielmente todas as obrigações previstas no edital, incluindo normas de segurança, higiene, uso responsável do espaço público e demais orientações da organização do evento;
Declaro, ainda, que assumo total responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a falsidade desta declaração implicará as sanções legais cabíveis e na imediata exclusão da seleção, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais.
Pará de Minas/MG, 24 de julho de 2026.
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente