DECRETO Nº 14.474/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento de RAMON DA COSTA SILVA E OUTRO, protocolado sob Nº PRO-06975/2026;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023, Artigo Nº 33 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrada o LOTE DE TERRENO Nº 16 da QUADRA RF18, no Bairro Jardim América – 4ª Etapa, Município de Pará de Minas-MG, de propriedade
de RAMON DA COSTA SILVA E OUTRO, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
LOTE DE TERRENO Nº 16 – QUADRA RF18 – Bairro Jardim América – 4ª Etapa– Município de Pará de Minas-MG
Matrícula: 56.002 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: RAMON DA COSTA SILVA E OUTRO
Área: 402,62 m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 56.002 – Ficha 01– Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
LOTE DE TERRENO Nº 16 – QUADRA RF18 – Bairro Jardim América – 4ª Etapa– Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: RAMON DA COSTA SILVA E OUTRO
Área: 202,59 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6A, de coordenadas N 7.804.402,92m e E 542.420,76m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote 14, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°48'05" e 0,06 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.804.402,92m e E 542.420,82m; 90°15'23" e 14,79 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.804.402,85m e E 542.435,61m; divisa; deste, segue confrontando com Lote 15, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°50'58" e 6,06 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.804.396,93m e E 542.436,88m; 167°50'58" e 6,06 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.804.391,00m e E 542.438,16m; divisa; deste, segue confrontando com Rua Marrocos, com os seguintes azimutes e distâncias: 255°43'35" e 2,32 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.804.390,43m e E 542.435,91m; 255°50'05" e 4,24 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.804.389,39m e E 542.431,80m; 254°09'27" e 6,29 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.804.387,68m e E 542.425,75m; 253°50'03" e 1,52 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.804.387,25m e E 542.424,28m; divisa; deste, segue confrontando com Lote 16A, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°12'53" e 11,62 m até o vértice 6B, de coordenadas N 7.804.398,58m e E 542.421,71m; 347°36'07" e 4,44 m até o vértice 6A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir Do Marco M046,de coordenadas N 7.804.111,75m e E 542.085,95m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
LOTE DE TERRENO Nº 16A – QUADRA RF18 – Bairro Jardim América – 4ª Etapa– Município de Pará de Minas-MG
Proprietário: RAMON DA COSTA SILVA E OUTRO
Área: 200,03 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.804.383,90m e E 542.413,49m; Divisa; deste, segue confrontando com Lote 17, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°16'13" e 9,70 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.804.393,35m e E 542.411,36m; 347°22'12" e 9,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.804.402,94m e E 542.409,21m; divisa; deste, segue confrontando com Lote 13, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°38'11" e 3,08 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.804.402,90m e E 542.412,28m; 89°38'37" e 2,56 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.804.402,92m e E 542.414,85m; divisa; deste, segue confrontando com Lote 14, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°12'04" e 3,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.804.402,91m e E 542.417,95m; 89°48'05" e 2,81 m até o vértice 6A, de coordenadas N 7.804.402,92m e E 542.420,76m; divisa; deste, segue confrontando com Lote 16, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°36'07" e 4,44 m até o vértice 6B, de coordenadas N 7.804.398,58m e E 542.421,71m; 167°12'53" e 11,62 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.804.387,25m e E 542.424,28m; divisa; deste, segue confrontando com Rua Marrocos, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°52'15" e 6,54 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.804.385,33m e E 542.418,03m; 252°30'30" e 4,76 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir,Do Marco M046,de coordenadas N 7.804.111,75m e E 542.085,95m,e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2.° O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e
Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3.º As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 21 de julho de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interina
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal