COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.089/2022 - PAD 056/2022 - ENCERRAMENTO - PROCEDÊNCIA - MULTA E SUSPENSÃO - EMPRESA - PGB GRÁFICA E EDITORA EIRELI

PORTARIA Nº 20.089/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 056/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa PGB GRÁFICA E EDITORA EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 03.945.035/0001-91, com sede na Rua Curitibanos, 782, Bairro Jardim América, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 30.421-465.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no valor de R$ 284,40(duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), por não ter entregue os itens constantes da Solicitação de Fornecimento 0189/2022 descumprindo com a ARP 201/2021do Pregão 100/2021, conforme inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.1.1 alínea “d” da Referida Ata de Registro de Preços.

Art. 3º – Determino a aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93 e Cláusula 12.1.1 alínea “e”.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 11 de agosto de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1959
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de agosto de 2022 | Edição Nº 139
Prefeitura de Pará de Minas