DECRETO Nº 14.375/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária SOCORRO MR LTDA., Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-07269/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 13 e Nº 14 da Quadra C-57, localizados no Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária SOCORRO MR LTDA., CNPJ Nº 13.022.788/0001-89, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-57 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 55.704 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: SOCORRO MR LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 55.704 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra C-57 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Matrícula: 55.705 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietários: SOCORRO MR LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 55.705 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 13 – Quadra C-57 - Bairro Senador Valadares – 1ª Etapa – Pará de Minas-MG
Proprietários: SOCORRO MR LTDA.
Área: 900,00 m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2, de coordenadas N 7804354,19m e E 543782,02 m; deste, segue confrontando com RUA DOUTOR OLAVO VILAÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 77°02'11" e 15,0 m até o vértice 3, de coordenadas N 7804357,56m e E 543796,64m; 77°02'11" e 15,0 m até o vértice 4, de coordenadas N 7804360,92m e E 543811,25m; deste, segue confrontando com LOTE Nº15 QUADRA C57 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 167°02'11" e 30,0 m até o vértice 5, de coordenadas N 7804331,68m e E 543817,98m; deste, segue confrontando com LOTE Nº 21 QUADRA C57 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°02'11" e 15,0 m até o vértice 6, de coordenadas N 7804328,32m e E 543803,37m; deste, segue confrontando com LOTE Nº 22 QUADRA C57 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 257°02'11" e 15,0 m até o vértice 1, de coordenadas N 7804324,95m e E 543788,75m; deste, segue confrontando com LOTE Nº12 QUADRA C57 BAIRRO SENADOR VALADARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 347°02'11" e 30,0 m até o vértice 2, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciada ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00'00.000000"° WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 16 de junho de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUIZ FERNANDO DE LIMA
Vice-Prefeito Municipal