SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
COMUNICADO 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CODEMA DE 2026 - CODEMA PARÁ DE MINAS – MG
COMUNICADO
O Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, no uso de suas atribuições legais e conforme condições definidas pelo Regimento Interno, estabelecido pela Portaria nº 10.105/2017, comunica a todos os interessados as deliberações da 6ª Reunião Ordinária de 2026, realizada no dia 09 de julho de 2026, quarta-feira, às 14h, na sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizada na Praça Afonso Pena, nº 30, Centro, Pará de Minas/MG.
DELIBERAÇÃO DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA – 2026
1.0 PROCESSOS: PRO 02212/2024 – Residencial Cristal SPE Ltda; PRO 04853/2024 – Etelvira Maria da Silva; PRO 06978/2024 – Laticínios Oli Ltda; e PRO 09926/2024 – Geraldo Magela da Silva Filho:
Decisão: Ficou definido pelos Conselheiros que as empresas/proprietários poderão aderir ao Programa Municipal de Conversão de Multas, com aplicação de desconto de 50% sobre o valor da penalidade, referente aos respectivos Autos de Infração de cada processo;
2.0 PRO 6035/2026 – Luciano da Costa Vilela:
Decisão: Votação e julgamento do PRO 09576/2024 – Objetivo da votação: "Julgamento do Recurso do PRO 6035/2026 – Luciano da Costa Vilela para liberação da AIA – Autorização de Intervenção Ambiental, considerando o Indeferimento deste processo pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, referente ao lote de terreno s/n, da quadra 300-1, bairro Centro, Registro de Imóvel matrícula n°: 89.277. A considerar a área de intervenção ambiental, a ser confirmada pelo Departamento de Licenciamento Ambiental. Conforme Resumo técnico, anexado ao processo – a autorização para Intervenção em APP, abrange 346,92 m2 da faixa de proteção ambiental”. Sendo a maioria dos conselheiros presentes, favoráveis pela autorização da intervenção ambiental. Apurado o resultado, o Conselho deliberou pela rejeição do parecer de indeferimento emitido pela Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, aprovando o pedido do processo administrativo, nos termos da decisão do plenário, neste caso, deverá ser realizada a medida de compensação ambiental, estabelecida pelo Codema, no valor de R$13.000,00 (treze mil reais), referente a Intervenção Ambiental requerida pelo proprietário.
3.0 PRO 7433/2026 – Garden Residence Incorporações Ltda:
Decisão: Votação e julgamento do PRO 7433/2026 – Objetivo da votação: “Julgamento referente a Autorização de Intervenção Ambiental – AIA, no caso dos Atos Administrativos: Ato administrativo I barragens situadas no local de instalação do empreendimento – Ato administrativo II, autorizados através de Autorização de Intervenção Ambiental – AIA, pela Secretaria municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente”. Submetida a proposta ao plenário, os conselheiros deliberaram, por unanimidade, pela manutenção do ato administrativo, aprovando a autorização para intervenção ambiental.
Pará de Minas, 27 de julho de 2026.

Antônio Marcos Lemos
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA