2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA NIT BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa NIT BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, anteriormente denominada MAPDATA TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ 66.582.784/0001-11, com sede na Av. Geraldo Gobbo, nº 278, Bairro Parque Residencial Boa Vista, CЕР: 13.477-410, na cidade de Americana/SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. LAUANY NECO MOREIRA, portadora da carteira de identidade nº 60.848.204-3 SSP SP e inscrita no CPF n° 387.517.198-51, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, na forma da Lei nº 14.133/21 e suas alterações, firmar o presente TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO:
1.1. Prorroga-se a vigência do Contrato nº 20/2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, compreendidos entre 11/09/2026 e 11/09/2027, conforme previsto na Cláusula Décima Primeira do Contrato em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
2.1. Fica mantido o valor da contratação no importe de R$ 5.471,83 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos).
2.2. Fica ressalvado o direito da CONTRATADA ao reajuste do valor contratado, o qual será formalizado por meio de Termo de Apostilamento, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, correspondente ao período de setembro de 2025 a agosto de 2026, tão logo seja divulgado o índice definitivo pelo órgão competente, produzindo seus efeitos na forma prevista contratualmente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0003.4024 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TODO O CORPO LEGISLATIVO
Elemento / Ficha
33.90.40.00.62 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Subelemento:
3.3.90.40.02 – Locação de Softwares
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 20/2024, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS
5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da sua vigência em 11/09/2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, em atenção ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 23 de julho de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
NIT BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA
Contratada