EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas/MG torna público que estarão abertas
as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 visando à contratação temporária de pessoal, para suprir necessidade de prestação de serviços na Chefia de Fiscalização da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, para a função pública de Técnico em Administração, na forma do que dispõe o art. 22, da Lei Municipal nº
6.045/2017, e suas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Técnico em Administração para dar suporte administrativo aos trabalhos de fiscalização, controle e tramitação de processos administrativos, elaboração de documentos oficiais, organização de informações e arquivos, atendimento às demandas internas e externas, alimentação de sistemas informatizados, acompanhamento de prazos administrativos e demais atividades de apoio necessárias à execução das ações fiscais.
1.2. A carga horária é de 44 horas semanais
1.3. O vencimento é de R$2.530,39 (dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 serão gratuitas e realizadas exclusivamente de forma eletrônica, a partir do dia 03/08/2026 até as 17 horas do dia 06/08/2026 mediante o envio de currículo pessoal para o e-mail secretariadefazenda@parademinas.mg.gov.br. Não serão aceitas e, portanto, serão indeferidas as inscrições feitas fora do prazo.
2.2. Para a inscrição, o candidato deverá encaminhar o seu currículo, contendo, obrigatoriamente, no mínimo,as seguintes informações:
Nome completo;
Foto;
CPF;
Endereço completo;
Telefone de contato;
Escolaridade (formação profissional):
Experiências profissionais;
As informações deverão constar no corpo do e-mail e no currículo enviado como anexo, em formato (.pdf), em arquivo único, incluindo as comprovações de experiência profissional e cursos, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a correção e veracidade dos dados informados.
Qualquer informação falsa prestada ou informação não comprovada gerará a eliminação e afastamento do candidato no processo seletivo simplificado.
Recomenda-se que o(a) candidato(a) envie o e-mail para inscrição com ‘confirmação de leitura’, servindo de comprovante para fins de direito.
São de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
Os pedidos de inscrição incompletos serão indeferidos. Não serão permitidos ao(à) candidato(a) a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de informações após a efetivação da inscrição prevista neste edital.
Para a solução de qualquer problema na inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato pelo telefone: (37) 3233-5635.
A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. DA SELEÇÃO
2.1. A Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante execução de entrevista e análise da comprovação de tempo de serviço na função ofertada, apresentada no ato da inscrição.
2.2. O candidato será submetido a uma entrevista, na seguinte data: 11/08/2026, o horário será repassado via contato telefone e whatsapp posterior a publicação do resultado da análise dos documentos, conforme cronograma deste edital;
2.2.1 O não comparecimento do candidato na entrevista, implicará/resultará em sua desclassificação.
2.3 O critério de avaliação será conforme quadro abaixo:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO.
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ASPECTOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Tempo de atuação na função ofertada |
Declaração comprobatória na função pública |
5,0/por ano |
40,0 |
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Declaração comprobatória na função privada |
5,0/por ano |
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Entrevista |
60,0 |
60,0 |
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Pontuação máxima: |
100,0 |
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2.4. Na entrevista dos candidatos, o resultado será incluído ao somatório da pontuação obtida na análise de experiência assim distribuídos conforme quadro descritivo da pontuação, item 2.3
2.5. No caso de comprovação de tempo de serviço nas funções ofertadas neste certame inferior a 1 (um) ano, na função de Técnico em Administração, deverá ser considerado: 0,42 (zero vírgula quarenta e dois décimos) de ponto, por mês de efetivo exercício.
2.6. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do somatório total dos pontos obtidos e serão contratados os mais bem classificados dentro do número de vagas disponibilizado.
2.7. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, sucessivamente, para efeito de classificação, ao candidato que:
obtiver a maior nota no item tempo de atuação de serviço na área que concorrerá;
obtiver maior data na etapa de entrevista.
3. DOS RECURSOS
3.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, mediante requerimento datado, protocolado na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, seguindo rigorosamente as datas já previstas nas disposições finais deste Edital.
3.1.1. O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.
3.1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou protocolizados fora do prazo.
3.2. Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG apreciar o recurso tempestivamente protocolado, desde que, fundamentado, demonstre ilegalidade ou erro material.
3.3. O pedido de revisão que não estiver devidamente fundamentado e que não contiver dados necessários para a identificação do candidato será indeferido liminarmente.
3.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o nome do candidato.
3.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG.
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato, para a sua contratação, além de apresentar a documentação exigida para inscrição deverá:
4.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro portador de visto permanente, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses.
4.1.2. Não possuir antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;
4.1.3. Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;
4.1.4. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, se homem;
4.1.5. Ter boa conduta;
4.1.6. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções.
4.1.7. Possuir a escolaridade exigida para a função pública;
4.1.8. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta;
4.1.9. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente;
4.1.10. Apresentar laudo de junta médica oficial indicada pela Prefeitura, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental, e apto a assumir a função pública.
4.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 1 deste Edital será solicitada por ocasião da contratação temporária, e a não apresentação de qualquer documento implicará a impossibilidade de contratação do candidato.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. À Comissão Técnica de Seleção no Processo Seletivo Simplificado compete dar publicidade a todos os atos do certame mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e site oficial, conforme calendário abaixo:
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FASES |
DATA |
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Publicação do edital |
29/07/2026 |
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Período de inscrição |
03/08/2026 a 06/08/2026 |
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Análise Documental |
07/08/2026 |
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Entrevista |
12/08/2026 |
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Publicação da nota após entrevista e classificação preliminar. |
17/08/2026 |
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Prazo para interposição de recurso. |
18/08/2026 a 19/08/2026 |
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Divulgação do resultado final |
21/08/2026 |
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Homologação e convocação para contratação |
24/08/2026 |
6.2. A inscrição do candidato para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 001/26 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação das normas contidas neste Edital.
6.3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.4.1. O Contrato Administrativo terá vigência até 25/12/2026.
6.5. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
Prática de falta grave, devidamente comprovada;
Prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
Acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
Necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
Insuficiência de desempenho;
Homologação de Concurso Público e Processo Seletivo
6.6. O local de trabalho na Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG será na Chefia de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária.
6.6.3. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecida não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido de pronto o seu contrato administrativo.
É facultada à Comissão do Processo Seletivo Simplificado ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, solicitar outras informações e documentações, com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
Pará de Minas, 27 de julho de 2026.
Graziele Cristiane Felipes
Assessora II
José Maria dos Santos Júnior
Secretário Municipal de Gestão Fazendária