DECRETO Nº 14.476/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária SUNTORY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-08441/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º - Ficam Unificados os Lotes de Terreno de Nº 14 e Nº 16 da Quadra 466, localizados no Bairro Belvedere, Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária SUNTORY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 47.923.731/0001-72, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 466 - Bairro Belvedere – Pará de Minas-MG
Matrícula: 54.707 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SUNTORY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 54.707 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 54.707 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 16 – Quadra 466 - Bairro Belvedere – Pará de Minas-MG
Matrícula: 90.100 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: SUNTORY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Descrição: conforme Matrícula Nº 90.100 – Ficha 01 – Livro 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Benfeitoria: Fica mantida a benfeitoria constante na Matrícula Nº 90.100 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 14 – Quadra 466 - Bairro Belvedere – Pará de Minas-MG
Proprietário: SUNTORY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Descrição:
FRENTE: AVENIDA PROFESSOR MELLO CANÇADO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.801.996,80m e E 541.282,65m; situado junto a Avenida Professor Mello Cançado. Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Professor Mello Cançado com os seguintes azimutes e distâncias: 159°27'44" e de 26,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.801.972,39m e E 541.291,79m; 158°55'29" e de 35,60 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.801.939,17m e E 541.304,59m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 13 com os seguintes azimutes e distâncias: 247°38'23" e de 21,97 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.801.930,81m e E 541.284,28m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com o lote 18 com os seguintes azimutes e distâncias: 276°13'29" e de 17,04 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.801.932,66m e E 541.267,34m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Rua Araxá com os seguintes azimutes e distâncias: 5°08'58" e de 37,00 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.801.969,51m e E 541.270,66m; 5°53'33" e de 26,19 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.801.995,57m e E 541.273,35m; Deste, segue-se pela divisa confrontando com a Avenida Professor Mello Cançado com os seguintes azimutes e distâncias: 82°28'35" e de 9,38 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.801.996,80m e E 541.282,65m; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Benfeitorias: Ficam mantidas as benfeitorias constantes nas Matrículas Nº 54.707 e Nº 90.100 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Art. 2.º As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 23 de julho de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interina
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal