TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 26/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada por seu Presidente, Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa CMM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.513.873/0001-51, com sede na Avenida Del Rey, nº 111, Conjunto 706, Bloco A, Bairro Caiçaras, Belo Horizonte/MG, CEP 30.775-240, neste ato representada pelo Sr. Sérgio Lúcio Cardoso, inscrito no CPF sob o nº 978.750.076-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL do Contrato Administrativo nº 26/2021, oriundo do Processo nº 19/2021 – Pregão Presencial nº 09/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1.1. As partes resolvem, de comum acordo, rescindir o Contrato Administrativo nº 26/2021, celebrado para a prestação de serviços de tecnologia da informação, por meio do licenciamento e locação de sistemas integrados de gestão pública em ambiente web (computação em nuvem), com fundamento no art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93, observada a Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo ao Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
2.1. A presente rescisão produzirá efeitos a partir de 31 de julho de 2026, encerrando-se, nesta data, todos os direitos e obrigações decorrentes do ajuste, ressalvadas as obrigações remanescentes por sua natureza, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade das informações, à responsabilidade por atos praticados durante a execução contratual, ao processamento dos pagamentos eventualmente pendentes e às demais disposições que, por sua natureza, subsistam ao encerramento da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO:
3.1. Permanecem devidos os pagamentos relativos aos serviços regularmente prestados até a data de produção dos efeitos da rescisão, observados o recebimento do objeto, a liquidação da despesa e as demais condições contratuais.
3.2. A presente rescisão não gera direito à indenização para qualquer das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. A presente rescisão não prejudica a apuração de eventual responsabilidade decorrente da execução contratual, nem afasta a aplicação das disposições legais e contratuais que, por sua natureza, permaneçam vigentes após a extinção do ajuste.
E, por estarem de pleno acordo quanto aos termos da presente rescisão consensual, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pará de Minas/MG, 30 de julho de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
CMM SISTEMAS DE INFORMACAO E SERVICOS LTDA
Contratada