TERMO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO
PARA CHACREAMENTOS FECHADOS
Processo Administrativo: PRO-011256/2025
Requerente: JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento, o Município de Pará de Minas, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ nº. 18.313.817/0001-85, doravante denominado CONCEDENTE, com sede na Praça Afonso Pena, 30 – Centro, nesta cidade de Pará de Minas – MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Inácio Franco, portador da Cédula de Identidade / RG nº. M515529 SSP/MG e inscrito no CPF nº. 127.252.856-15, residente e domiciliado na Rua Do Acre, nº. 121, Bairro São José, Pará de Minas-MG, confere na forma de Concessão Administrativa de Uso a JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., doravante denominada CESSIONÁRIA, com sede na Rua Delfim Moreira, nº. 13, Sala 8, Bairro Centro, Município de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 45.861.508/0001-12, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador João Batista Fernandes portador da Cédula de Identidade / RG nº M-7.778.282-SSP/MG e inscrito no CPF sob nº 033.261.746-75, o fechamento, utilização e vigilância exclusiva/particular do parcelamento na modalidade Chacreamento denominado “CONDOMÍNIO VALE DO SOL”, inserido no Perímetro de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Pará de Minas, registrado na Matrícula Nº 88.212 do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, na forma da legislação de regência, obedecidas as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCEDENTE autoriza a CESSIONÁRIA a controlar o acesso e a utilização dos logradouros ou vias de circulação, bem como as áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, porventura definidos internamente ao perímetro do chacreamento fechado nomeado CONDOMÍNIO VALE DO SOL, aprovado pelo Decreto Municipal nº 14.255/2026 de 14 de janeiro de 2026, conforme processo administrativo n.º 0007431/2025, conforme autorização contida nos artigos 19, 20 e 24 da Lei Municipal 6.885/2023 do Plano Diretor Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: A presente Concessão Administrativa de Uso terá vigência de 10 (dez) anos, em caráter gratuito e a título precário, não gerando qualquer privilégio a/ao CESSIONÁRIO ou prerrogativa contra o CONCEDENTE, restando assegurado o livre acesso da população as áreas, equipamentos públicos e comunitários, bem como vias de circulação existentes no chacreamento, mediante controle de acesso.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, em especial por motivo de “relevante interesse público”, sendo que, a parte que resolver rescindi-lo deverá enviar um aviso escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da efetiva rescisão.
CLÁUSULA QUARTA: A CESSIONÁRIA se obriga à manutenção e conservação de todas as áreas, logradouros e vias de circulação, bem como dos equipamentos públicos e comunitários existentes dentro do perímetro do chacreamento fechado; permitindo ainda o acesso dos veículos e funcionários das concessionárias dos serviços públicos essenciais (água, energia elétrica, limpeza pública etc); promovendo mais a manutenção, identificação e cercamento das Áreas de Preservação Permanente; arborização das vias existentes, fornecimento e instalação de placas de nomenclatura dos logradouros públicos, conforme padrão e diretrizes informadas previamente pelo Poder Público Municipal; garantindo, sempre que solicitado, o acesso de qualquer representante do Poder Público Municipal, cumprindo finalmente todas as normas e diretrizes contidas no Plano Diretor Municipal e legislação correlata.
CLÁUSULA QUINTA: Todas as obrigações assumidas no presente Termo são de inteira e exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, devendo ser adimplidos as suas expensas.
CLÁUSULA SEXTA: A CESSIONÁRIA poderá, a fim de dar cumprimento às obrigações assumidas perante o CONCEDENTE, pormenorizadamente descritas no presente Termo, e sob sua exclusiva responsabilidade, promover a contratação de terceiros para o cumprimento das referidas obrigações.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CESSIONÁRIA se obriga a proceder o fechamento do “CONDOMÍNIO VALE DO SOL”, na forma definida pelo Plano Diretor Municipal, bem como, a instalação de portaria de acesso controlado, de conformidade com as diretrizes informadas pelo Poder Público Municipal.
CLÁUSULA OITAVA: As edificações pertencentes ao chacreamento “CONDOMÍNIO VALE DO SOL” deverão atender às exigências urbanísticas previstas no Plano Diretor Municipal, Código de Obras e demais leis pertinentes, sem prejuízo das restrições estabelecidas pelo CONCEDENTE, na forma da Lei.
CLÁUSULA NONA: A presente concessão não isenta a CESSIONÁRIA ou aos eventuais proprietários/moradores do pagamento de todos tributos Municipais, Estaduais e Federais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: A CESSIONÁRIA, com a assinatura do presente Termo, manifesta o seu acordo expresso com as condições nele estabelecidas, devendo cumpri-lo na íntegra sob pena de rescisão sumária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem o Foro de Pará de Minas, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões emergentes deste Termo de Concessão, ou que dele decorram. E POR ESTAREM AS PARTES JUSTAS E COMPROMISSADAS, FIRMAM O PRESENTE INSTRUMENTO, EM 2 (DUAS) VIAS DE IGUAL TEOR E FORMA, PARA SEUS REPRESENTANTES, NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS ABAIXO.
Prefeitura Municipal de Pará de Minas, MG, em 21 de julho de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano - Interina
DÉBORA FARIA CASTRO
Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
João Batista Fernandes
JBF INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Cessionária
Testemunhas:
1.ª _______________________________________________________________
Nome:
CPF:
2.ª _______________________________________________________________
Nome:
CPF: