Concede Progressão por Aperfeiçoamento Funcional aos servidores que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os arts. 15 a 20 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de carreira e a política de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Pará de Minas, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 7.123, de 27 de junho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Aperfeiçoamento Funcional aos seguintes servidores efetivos, nos termos da legislação vigente, com as alterações de graus e vencimentos abaixo especificadas:
I – Elenice Silva Ferreira, do Grau D, Nível XIV, para o Grau E, Nível XIV, passando a perceber o vencimento de R$ 8.522,75 (oito mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos);
II – Fernanda Teixeira Almeida, do Grau D, Nível VI, para o Grau E, Nível VI, passando a perceber o vencimento de R$ 6.227,49 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos);
III – Luís Gustavo Fernandes Costa, do Grau E, Nível VII, para o Grau F, Nível VII, passando a perceber o vencimento de R$ 8.727,92 (oito mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos);
IV – Magna Libéria Ferreira, do Grau B, Nível XVI, para o Grau C, Nível XVI, passando a perceber o vencimento de R$ 8.860,25 (oito mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos);
V – Michele Aparecida Villaça Freire, do Grau E, Nível XI, para o Grau F, Nível XI, passando a perceber o vencimento de R$ 10.210,43 (dez mil, duzentos e dez reais e quarenta e três centavos);
VI – Toni Andson Soares Costa, do Grau E, Nível V, para o Grau F, Nível V, passando a perceber o vencimento de R$ 6.107,73 (seis mil, cento e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2026.
Pará de Minas, 4 de agosto 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara