TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0091/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ - CISPARÁ E MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com base no índice IPCA, correspondente a 4,72% (quatro vírgula, setenta e dois por cento), conforme solicitação da Contratada, análise e autorização da Auditoria de Controle Interno, e demais documentos constantes do processo 7938/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica concedido o reajuste de 4,72% (quatro vírgula, setenta e dois por cento), correspondente à variação do índice IPCA, apurada em maio de 2026.
2.2. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 122.366,11 (cento e vinte e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e onze centavos), passando o valor contratual para R$ 2.714.868,48 (dois milhões, setecentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0091/2025, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 05 de agosto de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE