SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.484/2026

DECRETO N.º 14.484/2026



Institui a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do Município de Pará de Minas, dispõe sobre sua composição, competências e estabelece providências para elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN.



O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alínea “i” da Lei Orgânica do Município e;



CONSIDERANDO o disposto no artigo 6.º da Constituição da República Federativa do Brasil, que reconhece a alimentação como direito social;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 7.272, de 25 de agosto de 2010, que regulamenta a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 7.129/2025, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação intersetorial das políticas públicas voltadas à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar os instrumentos de gestão exigidos para consolidação da adesão do Município ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, conforme instrução dos autos de processo administrativo 000001202/2026;

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, órgão governamental permanente de articulação, planejamento, coordenação, integração, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Pará de Minas.

Art. 2.º A CAISAN fica vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, responsável pela coordenação executiva e pelo apoio técnico-administrativo de seus trabalhos.

Art. 3.º São atribuições da CAISAN:

I – promover a articulação permanente entre as Secretarias Municipais para implementação da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II – coordenar a elaboração, implementação, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN;

III – elaborar diagnósticos da situação da Segurança Alimentar e Nutricional no Município;

IV – definir objetivos, metas, indicadores, programas, ações e prioridades da política municipal;

V – promover a integração das políticas públicas de assistência social, saúde, educação, agricultura, abastecimento alimentar, desenvolvimento econômico, meio ambiente, planejamento, esporte, cultura e demais áreas relacionadas;

VI – acompanhar a execução das ações previstas no PLAMSAN;

VII – propor medidas para aperfeiçoamento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

VIII – apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA;

IX – elaborar relatórios periódicos de monitoramento e avaliação;

X – propor mecanismos de cooperação entre órgãos públicos, instituições privadas e organizações da sociedade civil;

XI – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Art. 4.º Compete especificamente à CAISAN elaborar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN, observando as diretrizes estabelecidas na legislação federal e municipal.

§ 1.º O Plano Municipal constitui o principal instrumento de planejamento da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

§ 2.º O Plano deverá conter, no mínimo:

I – diagnóstico municipal;

II – objetivos estratégicos;

III – metas;

IV – programas e ações;

V – indicadores de monitoramento;

VI – órgãos responsáveis;

VII – cronograma de execução;

VIII – mecanismos de monitoramento e avaliação.

Art. 5.º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser elaborado no prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data de instalação oficial da CAISAN.

§ 1.º Durante esse período, a Câmara elaborará cronograma de trabalho contendo as etapas de diagnóstico, planejamento, elaboração, validação, aprovação e monitoramento.

§ 2.º O cronograma será aprovado pela própria CAISAN e encaminhado ao CONSEA para conhecimento e acompanhamento.

Art. 6.º A CAISAN será composta por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

II – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Secretaria Municipal de Educação;

IV – Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente;

V – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

VI – Secretaria Municipal de Gestão Pública.

Parágrafo único. Outras Secretarias ou órgãos poderão integrar a CAISAN mediante ato do Poder Executivo.

Art. 7.º Os representantes serão formalmente indicados pelos respectivos Secretários Municipais.

Art. 8.º A Coordenação da CAISAN será exercida por representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 9.º A Secretaria-Executiva será exercida por servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 10 A participação dos membros será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 11 A CAISAN elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação.

Art. 12 As reuniões ordinárias ocorrerão, no mínimo, trimestralmente, podendo ser realizadas reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Art. 13 A CAISAN poderá instituir Grupos Técnicos, Comissões ou Câmaras Temáticas para subsidiar a elaboração do PLAMSAN e o acompanhamento das políticas públicas.

Art. 14 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas/MG, 03 de agosto de 2026.



CLÁUDIA ASSUNÇÃO FARIA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social



INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marina Leite Oliveira Heidenreich
Código identificador: 19682
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
07 de agosto de 2026 | Edição Nº 1104
Prefeitura de Pará de Minas