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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

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RESOLUÇÃO 09/2026

  1. Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Anual de Gestão – RAG 2025, do município da Pará de Minas /MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Pará de Minas no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal 4.785/2008, com base em suas competências regimentais, e em reunião ordinária realizada em 29 de julho de 2026, e considerando;

A Constituição Federal/88 a seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS;

– Lei Federal Nº 8080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

– A Lei Federal Nº 8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

– Considerando o disposto no art. 30 da Lei Complementar nº. 141 de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde;

– Considerando o Parecer Favorável sobre a avaliação dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas do 2º e3º Quadrimestre de 2025 e do Relatório Anual de Gestão de 2025 (RAG 2025), que foram objeto de apreciação pela (o)s Conselheira(o)s de Saúde, membros das Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR o Relatório Anual de Gestão, exercício 2025 (RAG-2025) do município de Pará de Minas, com as seguintes CONSIDERAÇÕES/RECOMENDAÇÕES:

1. Elaborar e implementar um plano de enfrentamento ao absenteísmo nas consultas, exames e procedimentos especializados, com prioridade para o Ambulatório Médico de Especialidades (AME), contemplando ações de confirmação de consultas, comunicação com os usuários, monitoramento dos índices e avaliação periódica dos resultados.

2. Instituir a divulgação periódica dos indicadores de atendimento da UPA 24 Horas, incluindo a classificação de risco segundo o Protocolo de Manchester, como estratégia de transparência, educação em saúde e orientação da população quanto à utilização adequada dos serviços de urgência e da Atenção Primária à Saúde.

3. Fortalecer a Ouvidoria Municipal do SUS mediante a ampliação das estratégias de divulgação, acessibilidade e educação da população, incentivando sua utilização como instrumento de participação social, avaliação dos serviços e qualificação da gestão.

4. Implementar e consolidar os serviços de teleconsultoria e teleassistência na Rede Municipal de Saúde, visando ampliar o acesso às especialidades, qualificar o apoio às equipes da Atenção Primária e reduzir o tempo de espera dos usuários.

5. Elaborar e executar um Plano de Ação específico para redução da mortalidade infantil, contemplando monitoramento contínuo dos indicadores, investigação oportuna dos óbitos, fortalecimento da assistência pré-natal, puericultura e ações intersetoriais voltadas à saúde materno-infantil.

6. Intensificar campanhas educativas voltadas à prevenção de acidentes de trânsito, visando reduzir os índices de morbimortalidade, principalmente de condutores de veículos sobre duas rodas.

7. Ampliar a prevenção primária e garantir o diagnóstico precoce dos cânceres, em especial o câncer de pulmão e vias aéreas superiores, desenvolvendo ações de conscientização sobre os riscos do tabaco, e dos dispositivos eletrônicos para fumar (vapes) e os impactos do fumo passivo.

8. Definir cronograma, junto aos órgãos competentes, para o término da Farmácia da Unidade Básica de Saúde Paraíso, fato que vem ocasionando transtornos ao poder público e principalmente à população.

9. Restabelecer a acessibilidade adequada para os pacientes e servidores nas dependências do Ambulatório Médico de Especialidades – AME, adotando um plano emergencial de remanejamento de fluxos de atendimento para o pavimento térreo, priorizando idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante a inoperância do equipamento, devido a inoperância do elevador.

10. Manter e fortalecer as ações voltadas à Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, com ênfase na Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), na educação permanente dos profissionais de saúde, na notificação e investigação dos agravos relacionados ao trabalho, na promoção de ambientes laborais saudáveis e seguros e na articulação intersetorial com instituições públicas, privadas e representantes dos trabalhadores.

11.Monitorar periodicamente, as ações referentes à Saúde do Trabalhador, por meio de indicadores específicos, garantindo o acompanhamento contínuo dos resultados e subsidiando a tomada de decisões para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à saúde dos trabalhadores do município de Pará de Minas.

Art. 2º – Fica determinado aos membros das Comissões Permanentes e demais conselheiros(as) monitorarem e avaliarem as recomendações apresentadas, a serem acompanhadas nos Relatórios Quadrimestrais de 2025, e anos seguintes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Pará de Minas,29 de julho de 2026.

MAURÍCIO RODRIGUES NOGUEIRA

Presidente do Conselho Municipal de Saúde/PM/SUS/MG

Homologo a Resolução Nº 09/2026 do CMS/PM/SUS/MG de 29 de julho de 2026, nos termos da Lei Nº 8142, de 28 de novembro de 1990.

DR. GILBERTO DENOZIRO

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 19692
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
08 de agosto de 2026 | Edição Nº 1105
Prefeitura de Pará de Minas