A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente pela Lei Municipal nº 6.019/2016, pelo Decreto Municipal nº 9.655/2016 e demais disposições legais aplicáveis, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como nas normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
RESOLVE:
ENCERRAR O REGIME ESPECIAL DE MONITORAMENTO DA PARCERIA mantida com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CASA DO ABRIGO PADRE LIBÉRIO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.604.596/0002-69, executora do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, regime este instituído como medida administrativa de caráter técnico, preventivo e temporário, destinada à intensificação do acompanhamento da execução do referido serviço.
O encerramento do Regime Especial de Monitoramento decorre de avaliação técnica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento, monitoramento e fiscalização ordinários da parceria, nos termos da legislação e das normas aplicáveis.
O presente Despacho produz efeitos retroativos a partir de 4 de agosto de 2026, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
Pará de Minas, 10 de agosto de 2026.
Cláudia Assunção Faria
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social