CÂMARA MUNICIPAL - DIRETORIA DE PROCESSO LEGISLATIVO E COMUNICAÇÃO
PORTARIA Nº 72, DE 11 DE AGOSTO DE 2026.

Atualiza os valores das diárias previstas no art. 4º da Portaria nº 112, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta o art. 78 e seguintes da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Portaria nº 112/2023, RESOLVE:

Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias de viagens previstos no art. 4º da Portaria nº 112/2023, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, de 4,10% (quatro vírgula dez por cento), passando esse artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as diárias:

I – diária dentro do estado de Minas Gerais:

a) 1 (uma) diária com pernoite: R$ 227,76 (duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos);

b) 1 (uma) diária sem pernoite: R$ 148,04 (cento e quarenta e oito reais e quatro centavos);

c) meia diária: R$ 74,02 (setenta e quatro reais e dois centavos).

II – diária fora do estado de Minas Gerais:

a) 1 (uma) diária com pernoite: R$ 455,52 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);

b) 1 (uma) diária sem pernoite: R$ 296,09 (duzentos e noventa e seis reais e nove centavos).

Parágrafo único. Na hipótese de eventos, congressos e outros em que haja fornecimento de almoço pelo promotor do evento, fica o respectivo valor da diária reduzido em 30% (trinta por cento).”

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 98, de 12 de agosto de 2025.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 11 de agosto de 2026.


Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara

Publicado por: Marcos Vinícius Santos Viana
Código identificador: 19740
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
12 de agosto de 2026 | Edição Nº 1107
Prefeitura de Pará de Minas