Atualiza os valores das diárias previstas no art. 4º da Portaria nº 112, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta o art. 78 e seguintes da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8º da Portaria nº 112/2023, RESOLVE:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das diárias de viagens previstos no art. 4º da Portaria nº 112/2023, mediante a aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, de 4,10% (quatro vírgula dez por cento), passando esse artigo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes valores para as diárias:
I – diária dentro do estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite: R$ 227,76 (duzentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos);
b) 1 (uma) diária sem pernoite: R$ 148,04 (cento e quarenta e oito reais e quatro centavos);
c) meia diária: R$ 74,02 (setenta e quatro reais e dois centavos).
II – diária fora do estado de Minas Gerais:
a) 1 (uma) diária com pernoite: R$ 455,52 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
b) 1 (uma) diária sem pernoite: R$ 296,09 (duzentos e noventa e seis reais e nove centavos).
Parágrafo único. Na hipótese de eventos, congressos e outros em que haja fornecimento de almoço pelo promotor do evento, fica o respectivo valor da diária reduzido em 30% (trinta por cento).”
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 98, de 12 de agosto de 2025.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 11 de agosto de 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara