PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 25.139/2026
Dispõe sobre a instrução e julgamento do Processo Administrativo Sancionatório nº 019/2026.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS;
Considerando o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública e;
Considerando a Decisão Final administrativa em sede de Recurso de Revisão;
Resolve:
Art. 1º – Declarar a PROCEDÊNCIA da denúncia relativa a Servidora Sra. SANDRA GERALDA MAIA DOS SANTOS – Matrícula Municipal nº 22.738.
Art. 2º – Determinar a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO e consequente suspensão de seus vencimentos pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial do Município.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de agosto de 2026.
Fernando Antônio do Amaral
Secretário Municipal de Gestão Pública
INÁCIO FRANCO
Prefeito de Pará de Minas