DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de rastreamento veicular, abrangendo instalação de equipamentos necessários, monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento e localização em tempo real, para atender as necessidades da frota da Câmara Municipal de Pará de Minas.
DA EMPRESA CONTRATADA:
VALPE SOLUCOES EM RASTREAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 18.753.353/0001-28, com sede na cidade de Monte Santo de Minas/MG, na Rua São Caetano, nº 35, Bairro Jardim Bela Vista, CEP: 35.968-000.
DO VALOR:
O valor global da contratação é de R$ 12.722,40 (doze mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos), para o período de 36 (trinta e seis) meses, sendo: Item 1 – rastreamento e monitoramento de 01 (uma) van: valor mensal de R$ 58,90, totalizando R$ 2.120,40; Item 2 – rastreamento e monitoramento de 01 (uma) motocicleta: valor mensal de R$ 58,90, totalizando R$ 2.120,40; e Item 3 – rastreamento e monitoramento dos veículos de passeio: valor mensal de R$ 235,60, totalizando R$ 8.481,60 no período contratual.
DA BASE LEGAL:
Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
DA AUTORIZAÇÃO:
AUTORIZO todo o procedimento consubstanciado na Dispensa de Licitação nº 20/2026, oriunda do Processo nº 34/2026, por entender que o processamento respectivo seguiu as determinações da Lei 14.133/21, tendo sido escolhida modalidade adequada ao objeto e valor do serviço.
Em decorrência da homologação procedida, adjudico o objeto à empresa VALPE SOLUCOES EM RASTREAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ 18.753.353/0001-28.
Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se o empenho da despesa nas dotações do orçamento vigente e publique-se o presente ato na imprensa oficial conforme estabelecido no artigo 94 da Lei 14.133/21 para fins de eficácia da AUTORIZAÇÃO aqui proferida.
Pará de Minas, 12 de agosto de 2026.
Geraldo Magela de Almeida
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas