DECRETO Nº 14.487/2026
Aprova Desmembramento de Área de Terreno.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e;
- considerando o requerimento da Sociedade Empresária BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A., protocolado sob Nº PRO-02856/2026;
- considerando tratar-se de desmembramento de área de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 Artigo Nº 35 do Plano Diretor do Município;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexados ao processo;
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica desmembrado o Lote de Terreno Nº 26 da Quadra C2, localizado no Bairro Residencial São Luiz, no Município de Pará de Minas, de propriedade da Sociedade Empresária BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. , CNPJ Nº 06.183.899/0001-01, conforme abaixo especificados:
ÁREA DESMEMBRANDA:
Lote de Terreno Nº 26 - Quadra C2 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Matrícula: 61.078 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA
Área: 10.423,89m²
Descrição: Conforme Matrícula N.º 61.078 – Ficha 01 – Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
ÁREAS DESMEMBRADAS:
Área de Terreno Nº 01 - Quadra C2 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SA
Área: 200,24m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CS101, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.564,519m e E 542.771,483m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 09, com azimute de 127°44'25" por uma distância de 0,89m até o vértice CS101A, de coordenadas N 7.802.563,982m e E 542.772,178m; deste segue confrontando com a propriedade de (ÁREA REMANESCENTE), com azimute de 188°35'06" por uma distância de 27,40m até o vértice CS117A, de coordenadas N 7.802.536,889m e E 542.768,087m; deste segue pelo ARCO DO RAIO de 65,00 m. (curva 2) por uma distância de 14,00 m., azimute de 113°26'38" corda de 13,97 m. AC= 12º22’22” confrontando com RUA MARIA FRANCO DOS SANTOS,; até o vértice CS117, de coordenadas N 7.802.539,834 m. e E 542.754,435 m; deste segue confrontando com o Lote 25, Q.C2 com azimute 34°37'52" por uma distância de 30,00m até o vértice CS101, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Lote de Terreno Nº 26 - Quadra C2 - Bairro Residencial São Luiz – Pará de Minas-MG
Proprietário: BASEMORAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A.
Área: 10.223,65m²
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CS101A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.802.563,982m e E 542.772,178m; deste segue confrontando com a propriedade de Lote 09, com azimute de 127°18'41" por uma distância de 4,12m até o vértice CS102, de coordenadas N 7.802.561,461m e E 542.775,456m; deste segue confrontando com o Lote 10, Q.C2 com azimute de 127°29'24" por uma distância de 12,00m até o vértice CS103, de coordenadas N 7.802.554,142m e E 542.784,968m; deste segue confrontando com o Lote 11, Q.C2 com azimute de 127°48'01" por uma distância de 12,00m até o vértice CS104, de coordenadas N 7.802.546,790m e E 542.794,451m; deste segue confrontando com o Lote 12, Q.C2 com azimute de 127°27'21" por uma distância de 12,00m até o vértice CS105, de coordenadas N 7.802.539,492m e E 542.803,978m; deste segue confrontando com o Lote 13, Q.C2 com azimute de 127°27'34" por uma distância de 49,37m até o vértice CS106, de coordenadas N 7.802.509,465m e E 542.843,167m; deste segue, com azimute de 64°20'59" por uma distância de 23,12m até o vértice CS107, de coordenadas N 7.802.519,473m e E 542.864,008m; deste segue confrontando com a RUA BARBACENA, com azimute de 139°45'01" por uma distância de 5,04m até o vértice CS108, de coordenadas N 7.802.515,625m e E 542.867,266m; deste segue, com azimute de 135°26'34" por uma distância de 2,69m até o vértice CS109, de coordenadas N 7.802.513,710m e E 542.869,151m; deste segue, com azimute de 127°45'30" por uma distância de 46,95m até o vértice CS110, de coordenadas N 7.802.484,978m e E 542.906,248m; deste segue, com azimute de 128°14'28" por uma distância de 50,89m até o vértice CS111, de coordenadas N 7.802.453,479m e E 542.946,217m; deste segue confrontando com a PASSAGEM DE PEDESTRE, DA Q. D11, BAIRRO RESIDÊNCIAL SÃO LUIZ com azimute de 214°31'12" por uma distância de 46,15m até o vértice CS112, de coordenadas N 7.802.415,451m e E 542.920,062m; deste segue, com azimute de 238°14'49" por uma distância de 21,61m até o vértice CS113, de coordenadas N 7.802.404,079m e E 542.901,686m; deste segue confrontando com a ALAMEDA FUJI, com azimute de 312°47'30" por uma distância de 15,26m até o vértice CS114, de coordenadas N 7.802.414,447m e E 542.890,486m; deste segue confrontando com a propriedade de AREA VERDE 01 do bairro Residencial São Luiz , com azimute de 312°19'17" por uma distância de 144,25m até o vértice CS115, de coordenadas N 7.802.511,570m e E 542.783,829m; deste segue pelo ARCO DO RAIO de 50,00 m. (curva 1) por uma distância de 34,59 m., azimute de 293°26'38" corda de 33,86 m. AC= 39º34’58” até o vértice CS116, de coordenadas N 7.802.524,919m e E 542.752,712m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA MARIA FRANCO DOS SANTOS, com azimute de 6°35'10" por uma distância de 15,00m até o vértice CS117, de coordenadas N 7.802.539,834m e E 542.754,435m; deste segue pelo ARCO DO RAIO de 65,00 m. (curva 2) por uma distância de 14,00 m., azimute de 293°26'38" corda de 13,97 m. AC= 12º22’22” confrontando com a ÁREA 01 DO LOTE 26- Q. C2 BAIRRO "RESIDENCIAL SÃO LUIZ" até o vértice CS117A, de coordenadas N 7.802.536,889m e E 542.768,087m; deste segue, com azimute 8°35'07" por uma distância de 27,40m até o vértice CS101A, ponto inicial da descrição deste perímetro ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2°. O Desmembramento ora materializado não carece de exigência prévia de cronograma de obras de infraestrutura nos termos do Plano Diretor Municipal e Legislação Federal correlata, considerando que as vias públicas que confrontam com o imóvel desmembrado já se encontram devidamente implantadas e urbanizadas e o mesmo está situado em Loteamento devidamente aprovado nesta municipalidade, não havendo portanto a abertura de novas vias e logradouros públicos, nem prolongamentos, modificação ou ampliação de vias existentes, e nem a necessidade de execução de obras ou melhoramentos públicos.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 14.352/2026 de 22 de maio de 2026.
Art. 4º. As despesas cartoriais decorrentes do presente Desmembramento correrão por conta do proprietário.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 12 de agosto de 2026.
KARINA MORATO CAMPOS MOREIRA
Assessora Executiva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal