SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 14.489/2026

DECRETO N.º 14.489/2026

Constitui o Comitê Municipal de Prevenção do óbito materno, infantil e fetal, no âmbito do Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, incuso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i” da Lei Orgânica do Município e a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestora do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a imperiosa necessidade de cumprimento da Resolução SES n° 8.378, de 19 de outubro de 2022, cujo teor regulamenta a organização dos Comitês Estadual, Regionais, Municipais, Compartilhados e Hospitalares de Prevenção de Mortalidade Materna, Infantil e Fetal e dá outras providências;


D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o Comitê Municipal de Prevenção do óbito materno, infantil e fetal.

Art. 2.º O Comitê Municipal de Prevenção do óbito materno, infantil e fetal ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e será composta por 09 (nove) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, quais sejam:

I – dois membros do Departamento de Vigilância em Saúde e respectivos suplentes;

II – um membro do Departamento de Vigilância Sanitária e respectivo suplente;

III – um membro da Atenção Primária à Saúde e respectivo suplente;

IV – um membro da Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher e respectivo suplente;

V – um membro que deverá ser médico atuante na assistência à saúde da mulher e respectivo suplente;

VI – um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e respectivo suplente;

VII – um membro do Conselho Municipal de Saúde e respectivo suplente;

VIII – um membro do Hospital Nossa Senhora da Conceição e respectivo suplente.

§1° O Comitê de que trata o caput tem as seguintes atribuições:

I – realizar a análise técnica e epidemiológica dos óbitos maternos, fetais e infantis ocorridos no município para identificar causas e evitabilidade;

II – apresentar recomendações e medidas preventivas concretas aos serviços de saúde e gestores para evitar novos eventos semelhantes;

III – acompanhar os indicadores de mortalidade materna, infantil e fetal, além de manter atualizados os registros e fluxos de vigilância epidemiológica;

IV – atuar com caráter educativo e técnico e não punitivo junto à rede de atenção à saúde municipal;

V – articular-se com as instâncias estaduais, regionais e comissões intra-hospitalares de investigação de óbitos materno, infantil e fetal;

VI – propor estudos e capacitação para subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões sobre temas relativos a prevenção de óbitos materno, infantil e fetal;

VII – propiciar debates públicos sobre a prevenção de óbitos materno, infantil e fetal, por intermédio de reuniões, seminários e eventos abertos à comunidade;

§ 2° O Comitê ora constituído poderá, quando necessário, solicitar parecer externo de consultor especialista no tema em análise, para subsidiar a tomada de decisão.

§ 3° As funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário serão desempenhadas em conformidade com o estabelecido na Resolução SES n° 8.378, de 19 de outubro de 2022.

§ 4° A participação dos membros neste Comitê não será remunerada em nenhuma hipótese.

§ 5° Os membros do Comitê ora constituído reunir-se-ão em sessão ordinária e extraordinariamente por convocação de seu Presidente sempre que necessário.

Art. 3.º Todas as ações a serem implementadas pelo Comitê ora instituído somente terão eficácia após aprovação prévia do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4.º Após a expedição de Portaria de nomeação dos membros do Comitê, deverá ser agendada reunião inaugural para definição do teor de seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Comitê ora instituído, com chancela do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 14 de agosto de 2026.

Gilberto Denoziro Valadares da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 19813
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
18 de agosto de 2026 | Edição Nº 1111
Prefeitura de Pará de Minas