SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ATO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições:

Considerando os fundamentos contidos no parecer único do Processo Administrativo 856/2026, que recomenda o indeferimento do presente processo pelos fatos e fundamentos legais expostos.

Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente”, conforme previsto na Lei Estadual n° 14.184/2002.

Determina o indeferimento do processo supracitado, do requerente Águas de Pará de Minas S/A, referente a solicitação de  Intervenção Ambiental em APP para instalação de tubulação do emissário de efluente tratado da ETE Trindade, com o corte de árvores isoladas nativas vivas, localizado no Distrito de Trindade S/N - Pará de Minas, MG, Matrícula do Registro do Imóvel 91.394 Livro 2.

  Contra o ato de indeferimento o requerente poderá interpor recurso ao CODEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, facultando-se ao recorrente a juntada de documentos que considerar convenientes, conforme previsto na Subseção XI “da Autotutela Administrativa e Dos Recursos às Decisões Dos Processos de Autorização Para Intervenção Ambiental”, da Lei Municipal n° 6.584/2021.

Publique-se e remeta o auto ao Arquivo Morto do Protocolo Geral.

                                                                            Pará de Minas, 17 de agosto de 2026.

Kenede Antônio dos Reis

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Raphaela Stéfanie Faria Lúcio
Código identificador: 19839
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de agosto de 2026 | Edição Nº 1112
Prefeitura de Pará de Minas