SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRONEGÓCIO, DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
ATO DE INDEFERIMENTO

O Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município de Pará de Minas, no uso de suas atribuições:

Considerando os fundamentos contidos no Parecer Único do Processo Administrativo nº 3763/2026, que recomenda o indeferimento do presente processo, pelos fatos e fundamentos legais nele expostos;

Considerando que o requerimento contempla intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, bem como a supressão de um indivíduo arbóreo localizado na calçada, em frente ao lote, fora da área de APP;

Considerando que a autorização para supressão do referido indivíduo arbóreo não é de competência deste Departamento, devendo ser requerida e analisada pelo Departamento de Corte e Poda, mediante a abertura de novo processo administrativo;

Considerando, por fim, que a Administração pode declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.184/2002;

Determina o indeferimento do Processo Administrativo nº 3763/2026, de interesse de Soraya Bernardes de Oliveira Carvalho, referente ao lote localizado na Rua Oxxxxxxxs, nº xxx, Bairro Jardim Castelo Branco, no Município de Pará de Minas/MG, registrado sob a matrícula nº 4x.xx8.

Esclarece-se que a supressão do indivíduo arbóreo localizado na calçada deverá ser tratada em processo administrativo próprio junto ao Departamento de Corte e Poda, órgão competente para sua análise e eventual autorização.

Contra o ato de indeferimento, o requerente poderá interpor recurso ao CODEMA, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência da decisão impugnada, por meio de requerimento escrito e fundamentado, facultando-se a juntada dos documentos que considerar convenientes, conforme previsto na Subseção XI – “Da Autotutela Administrativa e dos Recursos às Decisões dos Processos de Autorização para Intervenção Ambiental”, da Lei Municipal nº 6.584/2021.

Publique-se e remeta-se o processo ao Arquivo Morto do Protocolo Geral.

                                                                            Pará de Minas, 18 de agosto de 2026.

Kenede Antônio dos Reis

Secretário Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Publicado por: Raphaela Stéfanie Faria Lúcio
Código identificador: 19840
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
19 de agosto de 2026 | Edição Nº 1112
Prefeitura de Pará de Minas