ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS – ARSAP. Aos dezoito do mês de julho de dois mil e vinte seis, às 9h, na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Pará de Minas – ARSAP, situada à Rua Monsenhor Lopes, nº 35, Bairro Nossa Senhora das Graças, em Pará de Minas/MG, foi iniciada a reunião ordinária mensal, com registro dos participantes em lista de presença anexa. A sessão foi aberta pela Gerente de Regulação, Sra. Bruna Paula Faria, que deu as boas-vindas aos presentes. Na sequência, foi registrada a aprovação da ata da sexta reunião, aprovada por unanimidade em 21 de julho de 2026. Em prosseguimento à reunião, a Gerente informou que foi realizada, mediante dispensa de licitação, a contratação de empresa especializada para a criação do site institucional da Agência. Ressaltou que, em breve, os usuários terão acesso aos serviços disponibilizados pela Agência Reguladora – ASARP, bem como a informações relevantes para a população acerca dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Na oportunidade, informou, ainda, acerca das tratativas para aquisição do imóvel destinado à sede da ARSAP. Relatou que as negociações foram realizadas e que houve avanço no processo de aquisição. Informou, por fim, que o Projeto de Lei destinado à abertura de crédito especial encontra-se em tramitação na Câmara Municipal, aguardando votação para o prosseguimento das providências necessárias à aquisição do imóvel. Prosseguiu com a leitura das minutas de resoluções, no que se refere à Resolução nº 006/2026, que dispõe sobre os indicadores de universalização e operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em observância às Normas de Referência ANA nº 08/2024 e nº 09/2024, foi informado que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANA estabeleceu a metodologia e as fórmulas de cálculo dos indicadores destinados ao monitoramento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios e, consequentemente, ao acompanhamento do alcance das metas de universalização, foi esclarecido que até o ano de 2033, os municípios deverão alcançar 99% de cobertura e atendimento dos serviços de abastecimento de água potável e 90% de cobertura e atendimento dos serviços de esgotamento sanitário. O conselheiro Alexandre questionou como será aplicado a resolução em prática e a gerente informou que a Agência Reguladora estabeleceu na resolução que a concessionária Águas de Pará de Minas deverá encaminhar à ARSAP, até 31 de março de cada ano, as informações primárias, conforme o anexo I da referida resolução, que são necessárias para realizar o cálculo dos indicadores durante o período de 01/01 a 31/12 do ano anterior, obtida as informações, a Agência Reguladora vai elaborar o cálculo e enviar os resultados dos indicadores à Agência Nacional de Águas – ANA. Prosseguindo, foi lida a resolução nº 007/2026, que dispõe sobre as soluções alternativas adequadas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, foi esclarecido que o Plano de Saneamento Básico encontra-se em fase de alteração e que a Resolução nº 007/2026 foi elaborada em conformidade com o Plano de Saneamento Básico vigente. Na oportunidade, foram apresentadas as soluções alternativas para o abastecimento de água, bem como para a coleta e o tratamento de esgoto sanitário. A conselheira Dayse questionou se a Resolução nº 007/2026 contempla a relação dos documentos necessários para a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e para a apresentação dos respectivos cálculos que justificam as soluções alternativas viáveis e a gerente de regulação sugeriu que seja destacada a recomendação para ser contemplada no próximo Plano Municipal de Saneamento. Também foi levantado o questionamento quanto à necessidade de assegurar que as soluções alternativas previstas sejam eficientes e adequadas às finalidades propostas. O conselheiro Alexandre informou que as soluções alternativas de abastecimento de água seriam apenas para os distritos, a gerente informou que ainda existem no município áreas que não há rede de abastecimento de água, cabendo a solução alternativa nestes casos. Dando prosseguimento, foi lida a Resolução nº 008/2026, dispõe sobre a metodologia de indenização dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, no âmbito da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Pará de Minas, o Presidente do conselho administrativo questionou acerca da possibilidade de alteração do Contrato de Concessão, de modo a contemplar a Resolução nº 008/2026, que dispõe sobre a metodologia de indenização dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados, no âmbito da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Pará de Minas, a Gerente informou que a revisão contratual encontra-se em fase final de elaboração e que seria viável a realização de estudo técnico visando à inclusão de outros pontos e eventuais alterações no Contrato de Concessão. Ressaltou, contudo, que a efetivação de tais alterações dependerá da anuência da concessionária Águas de Pará de Minas, posteriormente o conselheiro Alexandre questionou quais seriam os bens reversíveis, a gerente esclareceu quais são: rede de água e esgoto, captações e adutoras diretamente vinculadas à prestação dos serviços, estações de tratamento de água e esgoto, estações elevatórias, reservatórios e softwares específicos cuja utilização seja essencial para a prestação dos serviços, bem como outras instalações ou equipamentos cuja permanência seja imprescindível à continuidade operacional e outras que estão dispostas no contrato de concessão. A gerente informou ao Conselho que a Defesa Civil entrou em contato com a ARSAP solicitando apoio financeiro para a aquisição e instalação de réguas limnimétricas destinadas ao monitoramento do nível da água em córregos e rios. Diante da solicitação, a gerente submeteu a matéria à apreciação do Conselho, buscando seu posicionamento e respaldo quanto ao possível apoio. Na oportunidade, a conselheira Dayse informou que a Defesa Civil realiza o acompanhamento e a previsão de condições climáticas, inclusive de fenômenos como o El Niño, considerando a possibilidade de períodos mais intensos de seca e de chuva, com o objetivo de subsidiar ações preventivas. Relatou, ainda, que a Defesa Civil acompanha o volume dos poços de água, de modo a verificar a variação e o acréscimo dos níveis ao longo dos períodos chuvosos. Foi esclarecido que a solicitação de apoio financeiro tem como finalidade o custeio de cinco réguas, sendo priorizada, inicialmente, a instalação de duas unidades no Córrego Paciência, no Água Limpa, e no Córrego Geraldo, em razão da proximidade desses cursos d’água com áreas residenciais. Ressaltou-se que a instalação dos equipamentos permitirá o monitoramento mais preciso dos níveis dos córregos e contribuirá para a adoção de medidas preventivas e ações mais assertivas pela Defesa Civil, especialmente em situações de risco relacionadas a períodos de chuvas intensas. A gerente informou que o projeto também é de interesse da ARSAP, principalmente para monitoramento de nossas águas, que interfere diretamente no abastecimento do município. A matéria foi apresentada ao Conselho para conhecimento, e aprovada quanto à possibilidade de apoio à iniciativa. Após apreciação e deliberação pelos membros do Conselho, foram aprovadas, por unanimidade dos conselheiros presentes, as Resoluções nº 006/2026, 007/2026 e 008/2026. Fica registrado que as referidas Resoluções entram em vigor a partir da data de sua publicação. Nada mais havendo a tratar quanto à matéria, fica consignada em ata a aprovação das Resoluções nº 006/2026, 007/2026 e 008/2026, para os devidos fins. Encerradas as discussões. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Paula Martins Santos Flores, advogada, lavrei a presente ata, que, após lida, discutida e aprovada, será assinada pelo Presidente do Conselho, nos termos do Regimento Interno da ARSAP, e encaminhada para publicação. Pará de Minas/MG, 18 de agosto de 2026. _____________________________ Israel Bernardes Presidente do Conselho Administrativo