Dá nova redação ao § 2º do art. 149 da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pará de Minas, e acrescenta os §§ 3º e 4º a esse artigo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 39, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 149 da Resolução nº 543, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos a esse artigo os §§ 3º e 4º:
“Art. 149. (...)
§ 2º As homenagens públicas serão prestadas em reunião solene da Câmara, a ser realizada, preferencialmente, no dia 20 de setembro de cada ano.
§ 3º A critério do presidente da Câmara, poderá ser realizada solenidade distinta para a entrega dos Diplomas de Honra ao Mérito.
§ 4º Ocorrendo impossibilidade de comparecimento do homenageado à reunião solene, por motivo devidamente justificado, a entrega da homenagem poderá ser efetuada em data diversa, sem a realização de nova solenidade.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pará de Minas, 19 de agosto de 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente
Vereador Vinícius Alves de Menezes
Secretário