SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO Nº 14.497/2026

DECRETO N.º 14.497/2026

Constitui o Comitê Municipal de investigação de óbitos por suicídio, no âmbito do Município de Pará de Minas.

O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 79, incuso VI combinado com o artigo 107, inciso I, alínea “b” e “i” da Lei Orgânica do Município e a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pará de Minas, Gestora do Sistema Único de Saúde do Município, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a imperiosa necessidade de constituição do Comitê Municipal de investigação de óbitos por suicídio, diante da possibilidade de transformar dados de óbitos em políticas públicas assertivas de prevenção;

Considerando que a criação do Comitê é indispensável para identificar as falhas da rede de saúde e direcionar os recursos públicos para onde o risco é real;

Considerando ainda que o Comitê é a ferramenta essencial para tirar o município da reatividade e consolidar uma vigilância ativa em saúde mental.

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído, no âmbito do Município de Pará de Minas, o Comitê Municipal de investigação de óbitos por suicídio.

Art. 2.º O Comitê Municipal de investigação de óbitos por suicídio ficará vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde e será composto 08 (oito) membros com respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dispostos da seguinte forma:

I – o coordenador da Rede de Atenção Psicossocial de Pará de Minas (RAPS);

II – um membro do departamento de Vigilância em Saúde, com respectivo suplente;

III – um membro do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II, com respectivo suplente;

IV – um membro do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas – CAPS AD, com respectivo suplente;

V – um membro do Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil – CAPSi, com respectivo suplente;

VI – três membros psicólogos lotados na Rede de Atenção Psicossocial de Pará de Minas, com respectivos suplentes;

§1° O Comitê de que trata o caput tem as seguintes atribuições:

I – realizar a análise técnica dos óbitos por suicídio ocorridos no município para identificar causas e evitabilidade;

II – apresentar recomendações e medidas preventivas concretas aos serviços de saúde e gestores para evitar novos eventos semelhantes;

III – acompanhar os indicadores de mortalidade por suicídio, além de manter atualizados os registros e fluxos de manejo para tentativas de autoextermínio – TAE;

IV – atuar com caráter educativo e técnico e não punitivo junto à rede de atenção à saúde municipal;

V – articular-se com as instâncias estaduais, regionais e comissões intra-hospitalares de investigação de óbitos por suicídio;

VI – propor estudos e capacitação para subsidiar a Secretaria Municipal de Saúde na tomada de decisões sobre temas relativos a prevenção de óbitos por suicídio;

VII – propiciar debates públicos sobre a prevenção de óbitos por suicídio, por intermédio de reuniões, seminários e eventos abertos à comunidade;

VIII – produzir indicadores municipais para subsidiar o planejamento da política de prevenção de óbitos por suicídio no âmbito do Município de Pará de Minas.

§ 2° O Comitê ora constituído poderá, quando necessário, solicitar parecer externo de consultor especialista no tema em análise, para subsidiar a tomada de decisão.

§ 3° Ficará o cargo do Comitê a eleição dos membros que exercerão as funções de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

§ 4° A participação dos membros neste Comitê não será remunerada em nenhuma hipótese.

§ 5° Os membros do Comitê ora constituído reunir-se-ão em sessão ordinária e extraordinariamente por convocação de seu Presidente sempre que necessário.

Art. 3.º Todas as ações a serem implementadas pelo Comitê ora instituído somente terão eficácia após aprovação prévia do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 4.º Após a expedição de Portaria de nomeação dos membros do Comitê, deverá ser agendada reunião inaugural para definição do teor de seu Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos membros do Comitê ora instituído, com chancela do Secretário Municipal de Saúde.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de agosto de 2026.

Gilberto Denoziro Valadares da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Inácio Franco

Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia de Souza Reis
Código identificador: 19886
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
21 de agosto de 2026 | Edição Nº 1114
Prefeitura de Pará de Minas