A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, neste ato representada pelo seu Presidente, o Vereador GERALDO MAGELA DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº 718.196.576-04, tendo em vista o direito à repactuação de preços previsto na Cláusula Sétima do Contrato epigrafado, a autorização do Senhor Presidente desta Casa Legislativa e as Planilhas de Custos e Formação de Preços apresentadas pela Contratada, parte integrante deste termo, resolve apostilar o Contrato nº 02/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2024, com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, mediante as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Termo de apostilamento formaliza a 2ª repactuação para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em razão da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (MG002274/2026) – CCT 2026/2027 – da categoria profissional, a partir de 01/04/2026, nos termos da Cláusula Sétima do Contrato e do art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
1.2. Em razão da repactuação, o valor mensal do contrato passa de R$ 5.410,11 (cinco mil quatrocentos e dez reais e onze centavos) para R$ 5.792,17 (cinco mil setecentos e noventa e dois reais e dezessete centavos), no período de 01/04/2026 a 30/06/2026, o que representa um aumento mensal de R$ 382,06 (trezentos e oitenta e dois reais e seis centavos), e, a partir de 01/07/2026, para R$ 5.815,45 (cinco mil oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), o que representa um aumento mensal de R$ 405,34 (quatrocentos e cinco reais e trinta e quatro centavos) em relação ao valor anteriormente vigente, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2026.
1.3. Em decorrência dos efeitos financeiros retroativos da repactuação, apurou-se diferença a favor da CONTRATADA no valor de R$ 1.551,52 (mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos), cujo pagamento fica condicionado à comprovação, pela CONTRATADA, do efetivo repasse à empregada vinculada ao contrato das diferenças salariais e de vale-alimentação decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, bem como do recolhimento dos respectivos encargos legais e reflexos incidentes, referentes ao período de abril a julho de 2026.
1.4. A comprovação de que trata o item anterior deverá ser apresentada ao fiscal do contrato até 27 de setembro de 2026, mediante documentação idônea que evidencie:
I - o pagamento das diferenças salariais na folha de pagamento da competência janeiro/2026; e
II - o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários incidentes, nos prazos legais aplicáveis.
1.5. O pagamento da diferença retroativa pela CONTRATANTE somente será autorizado após a manifestação formal do fiscal do contrato quanto ao cumprimento integral das obrigações previstas nesta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.001.01.031.0001.4021 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS, TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
33.90.39.00 49 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
Subelemento
3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. Ratificam-se as demais disposições do Contrato nº 02/2025 naquilo que não colidir com o presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, em atenção ao art. 91, caput, e art. 175, caput, da Lei nº 14.133/2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527/2011.
E por estarem assim justas e contratadas, assina o Presidente o presente termo de apostilamento para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Pará de Minas, 20 de agosto de 2026.
GERALDO MAGELA DE ALMEIDA
Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas