PORTARIA Nº 20.095/2022
Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 042/2022.
O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:
Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,
Resolve:
Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa FORTCLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI., inscrita no CNPJ sob nº 36.327.075/0001-29, com sede na Av. Jardins de Santa Mônica, nº 00100 apto.0504, blc. 3 Bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.793-095.
Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de MULTA no percentual de 20% (vinte por cento) referente aos itens inadimplidos das Solicitações de Fornecimento 2775, 2776, 2777 e 2778/2021, cujo valor foi calculado no importe de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais) conforme instrução da alínea “d” do item 12.2.1 da Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços 214/2021 c/c inciso II do artigo 87 da Lei 8.666/93.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, MG, 12 de agosto de 2022.
Sérgio Raimundo Marinho
Secretário Municipal de Gestão Pública
ELIAS DINIZ
PREFEITO DE PARÁ DE MINAS