EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA.
O Município de Pará de Minas, inscrito no CNPJ 18.313.817/0001-85, com sede na Praça Afonso Pena, nº30 – Centro, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 visando à contratação temporária de pessoal, para suprir necessidade de prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, para a função pública de Técnico em Administração, na forma do que dispõe o art. 22, da Lei Municipal nº 6.045/2017, e suas alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado se destina ao preenchimento de 15 (quinze) vagas para a função pública de Técnico em Administração, distribuídas entre os setores da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, conforme demonstrado no quadro a seguir:
Função Pública: Técnico em Administração
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Setor / Lotação |
Vagas |
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Chefia de Arrecadação |
07 |
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Chefia de Rendas Imobiliárias |
03 |
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Chefia de Fiscalização |
02 |
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Diretoria de Contabilidade e Orçamento |
03 |
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Total de Vagas |
15 |
1.2 Os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas integrarão cadastro de reserva e poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme a necessidade da Administração, observada rigorosamente a ordem de classificação, sem que disso decorra direito subjetivo à contratação.
1.3. Os candidatos contratados exercerão as atribuições previstas na Lei Municipal nº 6.045/2017, compreendendo, entre outras atividades: prestar atendimento ao público interno e externo, fornecer suporte administrativo, controlar e acompanhar a tramitação de processos administrativos; elaborar documentos oficiais; organizar informações e arquivos; atender às demandas internas e externas; alimentar sistemas informatizados; acompanhar prazos administrativos; e executar outras atividades correlatas à função.
1.4. A carga horária é de 44 horas semanais.
1.5. O vencimento é de R$ 2.530,39 (dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e nove centavos).
1.6. A contratação temporária não gera direito à efetivação no serviço público, destinando-se exclusivamente ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da legislação vigente.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições de candidatos para o Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, a partir do dia 24/08/2026 até as 17 horas do dia 26/08/2026, por meio do e-mail secretariadefazenda@parademinas.mg.gov.br, devendo conter a documentação prevista no item 2.4 e atender às condições do item 2.5.
2.2. A inscrição será gratuita.
2.3. Cada candidato(a) poderá inscrever-se e concorrer a apenas 01 (uma) única vaga/setor dentre as disponíveis no Processo Seletivo Simplificado, devendo indicar sua opção no currículo constante no Anexo I.
2.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar em anexo no e-mail:
a) documento oficial de identidade com foto;
b) comprovante de inscrição no CPF;
c) currículo devidamente preenchido, conforme modelo constante no Anexo I;
d) comprovante de residência atualizado.
2.5. Os documentos apresentados deverão ser legíveis e compatíveis com as informações constantes do currículo e enviados anexados em arquivo único exclusivamente no formato PDF (.pdf).
2.6. O candidato é inteiramente responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados, respondendo civil, administrativa e penalmente por eventual falsidade documental ou declaração falsa.
2.7. A constatação de fraude, falsidade documental ou prestação de informação inverídica implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
2.8. Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições enviadas fora do prazo e horário estipulados neste Edital.
2.9. Para fins de comprovação da tempestividade da inscrição, será considerada a data e o horário de recebimento da mensagem no endereço eletrônico indicado no item 2.1. Recomenda-se ao candidato conservar a mensagem enviada e o respectivo comprovante de entrega.
2.10. A ausência dos documentos obrigatórios implicará o indeferimento da inscrição. Não serão permitidos ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de informações após a efetivação da inscrição prevista neste edital.
2.11. Para a solução de qualquer problema na inscrição, o(a) candidato(a) deverá entrar em contato pelo telefone: (37) 3233-5635.
2.12. A inscrição do interessado no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para a execução deste Processo Seletivo Simplificado, observando-se a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
3. DA SELEÇÃO
3.1. A Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante execução de entrevista e análise de tempo de serviço na função ofertada, apresentada no ato da inscrição.
3.2. As entrevistas serão realizadas entre os dias 1º e 3 de setembro de 2026, em local e horários individualizados a serem divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Município (podendo se dar também por telefone, whatsapp ou e-mail), com antecedência mínima de 1 (um) dia útil.
3.2.1. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário agendado, portando documento oficial de identidade com foto.
3.3. O não comparecimento do(a) candidato(a) na entrevista resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.4. A seleção será realizada mediante análise da experiência profissional, avaliação da qualificação profissional e entrevista estruturada, totalizando 100 (cem) pontos, conforme o seguinte quadro:
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO.
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ASPECTOS AVALIADOS |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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Currículo |
Apresentação correta da documentação exigida e preenchimento completo do currículo |
10 pontos |
10 pontos |
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Tempo de atuação na função ofertada de Técnico em Administração |
Experiência na função pública ou privada constante no próprio currículo. |
5 pontos/por ano |
30 pontos |
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Cursos de capacitação constante no próprio currículo. |
1 ponto/por curso |
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Entrevista |
60 pontos |
60 pontos |
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Pontuação máxima: |
100 pontos |
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3.4.1. A pontuação dos cursos de capacitação ficará limitada a 15 (quinze) pontos.
3.4.1.2. Somente serão aceitos certificados que contenham o nome do candidato, o título do curso, a carga horária, a data de conclusão e a identificação da instituição promotora.
3.4.1.3. Não serão pontuados:
a) cursos sem relação direta com as atribuições da função;
b) disciplinas isoladas de cursos regulares;
c) cursos utilizados para comprovação da escolaridade mínima;
d) certificados sem indicação da carga horária;
e) cursos com conteúdo idêntico ou substancialmente semelhante, hipótese em que será considerado apenas o certificado de maior carga horária.
3.5. A entrevista estruturada terá valor máximo de 60 (sessenta) pontos e será realizada individualmente, mediante roteiro previamente elaborado pela Comissão Técnica, contendo perguntas padronizadas e situações práticas relacionadas às atribuições da função.
3.5.1. A entrevista observará os seguintes critérios:
a) Organização Pessoal, Clareza de Comunicação e Atenção: até 15 pontos;
b) Flexibilidade, Aprendizado e Agilidade: até 15 pontos;
c) Inteligência Emocional, Empatia e Postura Diante de Conflitos: até 15 pontos;
d) Ética, Respeito Humano e Comprometimento com o Serviço Público: até 15 pontos.
3.6. A experiência profissional diretamente relacionada às atribuições da função será pontuada à razão de 0,42 (zero vírgula quarenta e dois) ponto por mês completo de efetivo exercício, limitada a 30 (trinta) pontos.
3.6.1. A experiência deverá ser comprovada:
a) no serviço público, por certidão ou declaração expedida pelo órgão ou entidade competente, com indicação da função exercida e das datas de início e término;
b) na iniciativa privada, mediante registro na Carteira de Trabalho, se possível, acompanhado de declaração do empregador que descreva as atividades exercidas, ou por documento equivalente legalmente admitido, com indicação da função exercida e das datas de início e término.
3.6.2. Não serão computados períodos concomitantes em duplicidade nem frações inferiores a um mês completo.
3.6.3. A experiência não comprovada documentalmente não será pontuada.
3.7. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final. Será convocado para contratação o candidato classificado dentro do número de vagas ofertadas, enquanto os demais integrarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
3.8. Em caso de empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na entrevista;
b) obtiver maior pontuação na experiência profissional;
c) obtiver maior pontuação nos cursos de capacitação;
d) tiver maior idade, observada a preferência assegurada à pessoa idosa pelo art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003;
e) persistindo o empate, for vencedor de sorteio público, realizado em ato previamente divulgado.
3.9. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos na entrevista, correspondentes a 50% de sua pontuação máxima.
4. DOS RECURSOS
4.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da publicação do ato impugnado, mediante requerimento fundamentado encaminhado ao endereço eletrônico secretariadefazenda@parademinas.mg.gov.br, exclusivamente em arquivo PDF, até as 17 horas do último dia do prazo.
4.2. O prazo para interposição do recurso é comum a todos os candidatos.
4.3. O recurso deverá ser individual, fundamentado e conter, obrigatoriamente:
a) Nome completo do(a) candidato(a);
b) Número da inscrição;
c) Identificação precisa do item objeto da irresignação;
d) Exposição clara dos fatos e dos fundamentos do pedido;
e) Documentos comprobatórios, quando cabíveis; e
f) Data e assinatura do recorrente ou de seu procurador legalmente constituído.
4.4. Não serão conhecidos os recursos:
a) Apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital;
b) Desacompanhados da fundamentação mínima necessária;
c) Apresentados de forma coletiva;
d) Contendo linguagem ofensiva ou desrespeitosa à Administração Pública ou à Comissão.
4.5. Compete à Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG apreciar o recurso tempestivamente protocolado, que proferirá decisão final fundamentada, a qual será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
5. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação do candidato aprovado ficará condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir, além da apresentação de toda a documentação exigida na inscrição, sem prejuízo de outras exigências previstas na legislação municipal aplicável:
5.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos da legislação vigente.
5.1.1.1. Constitui requisito mínimo para o exercício da função a conclusão do ensino médio, comprovada mediante histórico escolar, certificado ou diploma expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
5.1.2. Ter, na data da admissão, a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
5.1.3. Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso do sexo masculino.
5.1.4. Possuir certidão negativa de antecedentes criminais ou não apresentar condenação criminal transitada em julgado.
5.1.5. Apresentar conduta ética e idoneidade moral.
5.1.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, a ser aferida em exame médico admissional, assegurada às pessoas com deficiência a análise de compatibilidade e, quando cabível, a adoção de adaptações razoáveis, nos termos da legislação aplicável.
5.1.7. Não ter sido demitido “a bem do serviço público” nas esferas: federal, estadual ou municipal da Administração direta ou indireta.
5.1.8. Não possuir vínculo laboral na esfera municipal, estadual ou federal, salvo as hipóteses de acumulações lícitas constitucionalmente.
5.1.9. A convocação será realizada mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas, sem prejuízo de outros meios de comunicação que a Administração entender convenientes.
5.1.9.1. A convocação dos candidatos integrantes do cadastro de reserva observará rigorosamente a ordem de classificação e ocorrerá conforme a necessidade administrativa, a disponibilidade orçamentária e a persistência da situação temporária que fundamenta a contratação.
5.1.9.2. A desistência, o não comparecimento, a ausência de documentação, a inaptidão no exame admissional ou o descumprimento de requisito legal autorizarão a convocação do candidato subsequente.
5.1.10. O candidato convocado deverá comparecer ao local indicado na convocação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato convocatório, para manifestação de interesse na vaga e apresentação da seguinte documentação de forma completa, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos dados e documentos informados:
a) documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida (Histórico Escolar e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio);
b) documentos relativos à experiência profissional;
c) comprovantes de cursos de capacitação;
d) histórico escolar e/ou diploma de formação acadêmica de nível superior (caso possua);
5.1.11. Manifestado o interesse e apresentada a documentação inicial, o candidato terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para apresentar a documentação complementar para formalização do contrato temporário, conforme relação constante no Anexo II, bem como submeter-se ao exame médico admissional e cumprir as demais exigências estabelecidas pela Administração.
5.1.12. O não comparecimento no prazo estabelecido, a não apresentação da documentação exigida, a reprovação no exame admissional ou a desistência expressa implicarão renúncia à vaga, autorizando a convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação.
5.1.13. A convocação, contratação e eventual prorrogação contratual observarão o disposto na Lei Municipal nº 6.045/2017 e demais normas aplicáveis às contratações temporárias por excepcional interesse público.
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Compete à Comissão Técnica do Processo Seletivo Simplificado promover, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do certame, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e transparência.
6.2. Todos os atos oficiais do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pará de Minas e, facultativamente, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, conforme calendário abaixo:
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FASES |
DATA |
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Publicação do edital |
21/08/2026 |
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Período de inscrição |
24/08/2026 a 26/08/2026 |
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Análise Documental |
27/09/2026 |
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Entrevista |
01/09/2026 a 03/09/2026 |
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Publicação da nota após entrevista e classificação preliminar. |
08/09/2026 |
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Prazo para interposição de recurso. |
09/09/2026 |
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Divulgação do resultado final |
11/09/2026 |
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Homologação e convocação para contratação |
16/09/2026 |
6.3. A inscrição do(a) candidato(a) para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 002/26 da Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG implica o conhecimento e a aceitação integral das normas constantes deste Edital e de eventuais retificações.
6.4. A homologação do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital é da competência do Prefeito Municipal.
6.4.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato motivado da Administração.
6.5. O Contrato Administrativo para as funções públicas não cria vínculo empregatício permanente com a Prefeitura Municipal, e o contratado não será considerado servidor público efetivo, não gerando direito à estabilidade.
6.5.1. O contrato administrativo será celebrado por prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma autorizada pela Lei Municipal nº 6.045/2017 nos termos do art. 22, inciso V, § 4º, enquanto persistir a necessidade temporária que motivou a contratação ou até a homologação e provimento dos cargos por meio de Concurso Público.
6.6. A Administração poderá rescindir unilateralmente os contratos temporários celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) término do prazo contratual;
b) cessação da necessidade temporária que justificou a contratação;
c) provimento do cargo por servidor efetivo;
d) prática de falta grave, devidamente comprovada;
e) prática de 3 (três) faltas ao trabalho injustificadas, consecutivas ou alternadas;
f) acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;
g) necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
h) insuficiência de desempenho;
i) homologação de Concurso Público e Processo Seletivo;
l) interesse público devidamente motivado.
6.7. O local de trabalho na Prefeitura Municipal de Pará de Minas/MG será na Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, no setor/lotação (Chefia de Arrecadação, Chefia de Rendas Imobiliárias, Chefia de Fiscalização e Diretoria de Contabilidade) para o qual o candidato foi aprovado e convocado.
6.8. A jornada e o horário de trabalho serão definidos pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço. A recusa do candidato convocado em cumprir o horário estabelecido será considerada desistência da contratação. Se a incompatibilidade for manifestada após a admissão, poderá ensejar a rescisão do contrato, observadas a legislação aplicável e as formalidades cabíveis.
6.9. A Comissão Organizadora poderá realizar diligências destinadas exclusivamente a esclarecer informações ou verificar a autenticidade dos documentos apresentados, vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido obrigatoriamente encaminhado no período de inscrição ou que tenha por finalidade atribuir pontuação não comprovada tempestivamente.
6.10. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.
6.11. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Currículo.
b) Anexo II – Documentos para Contratação.
Pará de Minas, 18 de Agosto de 2026.
José Maria dos Santos Júnior
Secretário Municipal de Gestão Fazendária
Inácio Franco
Prefeito Municipal
ANEXO I - MODELO DE CURRÍCULO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
FUNÇÃO PÚBLICA: TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
SETOR / LOTAÇÃO DESEJADO: ___________________________________________________
(Escreva apenas 01 (um) dos setores disponíveis: Chefia de Arrecadação, Chefia de Rendas Imobiliárias, Chefia de Fiscalização ou Diretoria de Contabilidade e Orçamento)
1. Dados Pessoais.
Nome Completo: ______________________________________________________.
CPF nº_________________________________, RG nº________________________,
Título de Eleitor nº__________________, Email: ______________________________.
Endereço: ____________________________________________________________,
Cidade: _____________________, Estado: _____________, CEP: _______________.
Telefone fixo: _________________________, Celular: _________________________.
2. Formação acadêmica. Na descrição, especificar:
Curso: _______________________, Área: __________________________________.
Instituição de Ensino: ___________________________________________________.
Cidade: ______________________________, Data de conclusão: _______________.
3. Experiência Profissional relacionada à vaga. Na descrição especificar:
(Caso possua mais de uma experiência relevante, reproduza os campos abaixo)
Instituição: ______________________________, Cidade: ______________________.
Função: __________________________, Atividade: ___________________________.
Mês/ano do início: ____________________, Mês/ano do término: ________________.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações por mim fornecidas são verdadeiras e que estou ciente das exigências e condições estabelecidas no Edital nº 002/2026.
Local: Data: ____ / ____ / 2026
Assinatura conforme documento pessoal: _________________________________.
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO RELACIONADOS É OBRIGATÓRIA.
(Contratados – DECRETO N.º 9.476 / 2016)
Apresentar originais e cópias de:
Carteira de Identidade;
CPF;
Título de eleitor;
Comprovante da última votação ou declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
Carteira de trabalho (foto e verso)
Número de inscrição no PIS (ou comprovante emitido pela Caixa Econômica Federal quando não possuir inscrição);
Número de inscrição em Conselho Regional Profissional (caso seja cadastrado);
Certificado reservista ou dispensa do serviço militar até 45 anos;
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo;
Comprovante de residência (máximo de 03 meses);
Certidão de Casamento ou Nascimento se solteiro;
CPF do cônjuge se apresentar certidão de casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
CPF dos filhos e dependentes para fins de Imposto de Renda;
01 (uma) foto 3x4 recente;
Abertura de conta bancária (pelo Dep. Pessoal – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
Declaração de bens; (pelo Dep. Pessoal)
Declaração de encargos de família para fins de Imposto de Renda; (pelo Dep. Pessoal)
Declaração de não parentesco com autoridade nomeante do Poder Executivo, ou de outro Poder, bem como detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento; (pelo Dep. Pessoal)
Declaração de exercício ou não de outro cargo, função pública ou emprego, em qualquer esfera de governo, da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes; (pelo Dep. Pessoal)
Laudo médico expedido pela Junta Médica Oficial do Município, atestando que o candidato está em perfeita condição de saúde, física e mental e, apto a assumir o cargo público;
Os candidatos aos cargos de ACS – Agente Comunitário de Saúde terão que apresentar atestado de residência firmado por uma autoridade pública ou presidente de entidade legalmente constituída, comprovando que residem, no mínimo há 01 (um) ano, na região para a qual se inscreveram.