SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
DECRETO N.º 14.499/2026

DECRETO N.º 14.499/2026



Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Pará de Minas.



O Prefeito Municipal de Pará de Minas-MG, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 79, VI c/c 107, I, alíneas “a” e “i” da Lei Orgânica do Município e;



Considerando o teor dos artigos 30, VI; 204; 211, § 2.º; 212 e em especial o artigo 227 da Carta da República que determinam prioridade absoluta ao atendimento de direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Lei Federal n.º 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e à diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente;

Considerando a Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente, em âmbito estadual, distrital e municipal;

Considerando o teor da Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando mais o teor da Lei Federal n.º 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente o disposto em seu artigo 8.º;



DECRETA:

Art. 1.º Fica instituído o Comitê Intersetorial da Primeira Infância no Município de Pará de Minas, com a finalidade de planejar, promover, coordenar, avaliar e monitorar as políticas públicas relacionadas à primeira infância, observadas as disposições da legislação de regência e políticas públicas legalmente implementadas.



Art. 2.º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância será composto por 12 (doze) representantes dos seguintes órgãos, instituições e entidades:

I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agronegócio, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional;

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VIII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde;

IX - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

X - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social;

XI - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Segurança Alimentar;

XII - 01 (um) representante do Conselho Tutelar.

§ 1.º Cada representante titular terá um suplente oriundo da mesma categoria representativa.

§ 2.º A nomeação dos membros titulares e suplentes será feita por meio de Portaria do Poder Executivo.

§ 3.º A falta de indicação ou nomeação de qualquer representante não inviabiliza a instituição e/ou o funcionamento do Comitê.

§ 4.º O exercício da função de membro do Comitê Intersetorial da Primeira Infância não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

§ 5.º Na presença do membro titular, o membro suplente não terá direito a voz e voto nas reuniões.

§ 6.º O Comitê pode convidar profissionais e/ou especialistas para contribuir com o processo e a análise de temas relacionados à primeira infância.

Art. 3.º A coordenação do Comitê deverá ser definida na primeira reunião e será responsável pela organização da agenda de trabalhos.

Art. 4.º O Comitê Intersetorial da Primeira Infância terá seu funcionamento regulado por regimento interno, que deverá ser elaborado e aprovado pelos membros.

Art. 5.º O Poder Executivo Municipal fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Comitê Intersetorial da Primeira Infância.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 19 de Agosto de 2026.



CLÁUDIA ASSUNÇÃO FARIA

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social



DÉBORA FARIA CASTRO

Procuradora Geral do Município – OAB/MG 122.315



INÁCIO FRANCO

Prefeito de Pará de Minas

Publicado por: Angélica Alves
Código identificador: 19906
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
22 de agosto de 2026 | Edição Nº 1115
Prefeitura de Pará de Minas