COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E SINDICÂNCIA
PORTARIA 20.093/2022 - PAD 040/2022 - ENCERRAMENTO - EMPRESA - SUSPENSÃO - SMART DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI

PORTARIA Nº 20.093/2022

Declara a procedência da denúncia referente ao Processo Administrativo nº 040/2022.

O Prefeito de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, inciso VI c/c o artigo 107, inciso II, “c”, da Lei Orgânica do Município, e, ainda:

Considerando todo o conteúdo processual instruído e o parecer conclusivo da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, COPPADS, bem como o julgamento proferido nos autos pelo Secretário Municipal de Gestão Pública,

Resolve:

Art. 1º – Declarar a procedência da Denúncia relativa à Empresa SMART DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 33.863.833/0001-35, com sede na Rua Severino Lara, 33, Bairro Minas Caixa, na Cidade de Belo Horizonte, MG, CEP: 31.610-260.

Art. 2º – Determino a aplicação da Penalidade de SUSPENSÃO de licitar e contratar com a Administração pelo período de 02 (dois) anos conforme inciso III do artigo 87 da Lei 8.666/93.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, MG, 12 de agosto de 2022.

Sérgio Raimundo Marinho

Secretário Municipal de Gestão Pública

ELIAS DINIZ

PREFEITO DE PARÁ DE MINAS

Publicado por: Eugênio Paulino Faria Santos
Código identificador: 1991
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
16 de agosto de 2022 | Edição Nº 142
Prefeitura de Pará de Minas