ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER – ABRACO
Processo Administrativo nº: 09966/2026
O.S.C: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER – ABRACO
CNPJ: 12.580.737/0001-00
Modalidade: Termo de Fomento (com inexigibilidade de Chamamento Público)
Objeto: repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID/IR, captados por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, destinados à execução do Projeto “CONEXÃO”.
Valor: R$ 62.992,75 (sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos)
Vigência: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Fomento.
A Prefeitura Municipal de Pará de Minas torna pública a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, visando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Pará de Minas e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO E COMBATE AO CÂNCER – ABRACO, CNPJ nº 12.580.737/0001-00.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, por meio das Resoluções nº 008/2026 e nº 024/2026, aprovou o projeto e o respectivo Plano de Trabalho apresentados pela entidade, destinando recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID/IR, provenientes de recursos captados por meio do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, no valor de R$ 62.992,75 (sessenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), para a execução do Projeto “CONEXÃO”.
A destinação dos recursos está vinculada às finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID e às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, observadas as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI e o Plano de Trabalho aprovado.
Mediante as Resoluções CMDPI nº 008/2026 e nº 024/2026, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público pela inviabilidade de competição entre as Organizações da Sociedade Civil, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a especificidade do Projeto “CONEXÃO”, cuja proposta foi apresentada pela entidade e aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, estando os recursos vinculados à execução do referido projeto.
A entidade possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, cadastro/registro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, cadastro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, quando aplicável, e documentação regularizada, além de possuir capacidade técnica e operacional compatível com a execução do projeto aprovado.
O Termo de Fomento terá como objeto o repasse de recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMID/IR para execução do Projeto “CONEXÃO”, visando à promoção, proteção e garantia dos direitos da pessoa idosa, em conformidade com as finalidades do Fundo, com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e demais normas aplicáveis à política de atendimento à pessoa idosa.
A parceria observará as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 9.655/2016, bem como as demais normas pertinentes.
Essa publicação visa atender ao disposto no artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, ficando concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para impugnação desta Justificativa, a contar da data desta publicação.
Pará de Minas, 27 de agosto de 2026.