SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
RESOLUÇÃO Nº 26/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 26/2026

Ementa: Dispõe sobre a adesão do Município de Pará de Minas/MG à BNCC Computação e ao Referencial Curricular de Computação na Educação Básica do Estado de Minas Gerais, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Educação de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Município integra o sistema estadual de ensino, adotando a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG);

CONSIDERANDO o inciso V do § 1º do art. 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Lei do FUNDEB), que estabelece como condicionalidade (Condicionalidade V) para o recebimento da complementação VAAR a implementação de referenciais curriculares alinhados à BNCC;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC Computação), aprovada com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 2/2022, de 17 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que torna obrigatória a comprovação do alinhamento dos referenciais curriculares às normas de Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC para habilitação à complementação VAAR no ciclo 2026/2027;

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais homologou o Referencial Curricular de Computação na Educação Básica por meio do Parecer nº 1588/CEE/PLENÁRIO/2025, do Conselho Estadual de Educação, documento que passa a integrar o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG);

CONSIDERANDO que o Município de Pará de Minas não possui sistema próprio de ensino, integrando o sistema estadual, e que a Rede Municipal de Ensino atende exclusivamente a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, não ofertando Ensino Médio nem Educação de Jovens e Adultos (EJA);

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) e regimentos internos das unidades escolares da Rede Municipal para incorporação dos eixos de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica homologada a adesão do Município de Pará de Minas/MG à BNCC Computação e ao Referencial Curricular de Computação na Educação Básica do Estado de Minas Gerais, homologado pelo Parecer nº 1588/CEE/PLENÁRIO/2025, no âmbito da Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a BNCC e o Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), visando o pleno cumprimento da Condicionalidade V do VAAR/FUNDEB.

Art. 2º – A implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas dar-se-á de forma transversal, exclusivamente nas etapas da Educação Infantil (idade de 0 a 5 anos) e do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), uma vez que o Município não oferta Ensino Médio nem Educação de Jovens e Adultos (EJA).

§ A BNCC Computação adota uma abordagem transversal: em vez de criar uma disciplina nova, com horário próprio, as escolas inserem a Computação em todas as disciplinas curriculares. Ela não pertence a uma única área, como Matemática, Linguagens, Ciências da Natureza ou Ciências Humanas, mas atravessa todas elas. Na prática, isso significa que os estudantes desenvolvem as competências e habilidades de Computação enquanto aprendem os conteúdos das demais matérias. Os educadores realizam essa integração por meio de situações de aprendizagem, projetos integradores e do uso crítico das tecnologias. Cada escola, no âmbito do seu Projeto Político Pedagógico (PPP), define a melhor forma de executá-la, de acordo com a etapa e a turma. Assim, os estudantes integram o pensamento computacional, o mundo digital e a cultura digital a todos os componentes curriculares, em vez de desenvolvê-los de forma isolada.

Para fins desta Resolução, considera-se:

  1. – Pensamento Computacional: desenvolve a capacidade de formular e resolver problemas utilizando conceitos e estratégias da Computação. Essa capacidade permite decompor problemas em partes menores, reconhecer padrões, abstrair informações e elaborar algoritmos (sequências de passos para alcançar um objetivo). Na Educação Infantil, as crianças desenvolvem essa habilidade por meio de atividades lúdicas: realizam brincadeiras de sequência, classificam objetos, contam elementos e praticam a computação desplugada (sem utilizar equipamentos eletrônicos). No Ensino Fundamental – anos iniciais, os estudantes praticam jogos, criam sequências lógicas, constroem algoritmos simples, utilizam a programação em blocos e resolvem problemas do cotidiano. No Ensino Fundamental – anos finais, os estudantes utilizam a programação em blocos e a programação textual básica, modelam problemas, empregam a robótica educacional e aplicam o pensamento algorítmico às demais áreas do conhecimento.

  2. – Mundo Digital: a compreensão crítica do funcionamento das tecnologias digitais, dos dispositivos, da internet, dos dados e da segurança digital, com vistas ao uso consciente, responsável e produtivo. Na Educação Infantil, por meio da exploração orientada de recursos digitais e da identificação de dispositivos e suas funções. No Ensino Fundamental – anos iniciais, pelo uso orientado da internet, navegação segura, produção de conteúdos digitais simples e cuidados com dados pessoais. No Ensino Fundamental – anos finais, pela análise crítica da informação, verificação de fontes, privacidade, segurança digital e noções de inteligência artificial e automação.

  3. – Cultura Digital: o desenvolvimento de competências para participação ética, crítica e criativa na sociedade digital, envolvendo comunicação, colaboração, produção e compartilhamento responsável de conteúdos, privacidade, publicação, proteção de dados, direito de imagem, respeito, inclusão digital e cidadania digital. Na Educação Infantil, por meio das primeiras vivências mediadas com tecnologias e do respeito ao outro nos ambientes digitais. No Ensino Fundamental – anos iniciais, por meio da produção colaborativa, do uso responsável das tecnologias e do respeito aos direitos autorais. No Ensino Fundamental – anos finais, por meio da participação cidadã digital, da criação de conteúdos, da ética digital, do enfrentamento ao cyberbullying e da promoção da inclusão e acessibilidade digitais.

Art. 3º – As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino adequarão seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) e regimentos internos, incorporando as competências, habilidades e objetivos de aprendizagem previstos na BNCC Computação e no Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG).

Art. 4º – A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada dos profissionais da educação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental para a implementação das diretrizes de que trata esta Resolução, incluindo estudos sobre os eixos da BNCC Computação, metodologias ativas e uso pedagógico das tecnologias. A adequação dos materiais pedagógicos dar-se-á por meio da aquisição, adaptação e produção de recursos didáticos alinhados à BNCC Computação e ao CRMG, abrangendo materiais impressos e digitais. A adequação das práticas de ensino ocorrerá mediante planejamento coletivo, projetos integradores e metodologias ativas que incorporem os eixos de Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital ao cotidiano das salas de aula.

Art. 5º – A efetiva implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas conta com as seguintes condições necessárias à sua viabilização:

  1. Infraestrutura: a Rede Municipal de Ensino possui salas de laboratório de informática nas escolas municipais Dona Cotinha, São Judas Tadeu e Marechal Deodoro e 4.290 tablets distribuídos nas 34 (trinta e quatro) unidades escolares, equipamentos que são utilizados como suporte às atividades pedagógicas nas salas de Atendimento Educacional Especializado, nas salas de bibliotecas das pré-escolas e nos Centro de Educação Infantil (CMEI's) na construção de portifólios, no auxílio aos professores para preenchimento do Sislame, ações previstas nesta Resolução, sem prejuízo das práticas de computação desplugada;

  2. Conectividade: todas as unidades escolares, creches e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) dispõem de acesso à internet e rede wi-fi, com cobertura que atende às dependências das unidades, assegurando o uso dos recursos digitais durante as atividades pedagógicas;

  3. Recursos e materiais pedagógicos: serão desenvolvidos pelos próprios professores em sala de aula, a partir das diretrizes da BNCC Computação e do Currículo Referência de Minas Gerais (CRMG), com o apoio da Secretaria Municipal de Educação na produção, adaptação e disponibilização de materiais impressos e digitais;

  4. – Disponibilidade de profissionais: a implementação será conduzida pelos próprios professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, que contarão com formação continuada e acompanhamento pedagógico para o desenvolvimento das competências e habilidades previstas;

  5. Suporte técnico e pedagógico: o suporte técnico será prestado pelo setor de Tecnologia da Informação (TI) da Secretaria Municipal de Educação, e o suporte pedagógico pelo setor pedagógico da SME, garantindo o acompanhamento das ações e a resolução de demandas durante todo o processo;

  6. Acompanhamento e avaliação: ocorrerá de forma contínua durante todo o processo de implementação, por meio do monitoramento das ações pedagógicas, da avaliação das práticas e da revisão periódica das estratégias, assegurando a efetividade da implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação promoverá a manutenção, atualização e ampliação dos recursos tecnológicos existentes, bem como a garantia de conectividade adequada, como condições permanentes para o pleno desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolução.

Art. 6º – Para assegurar condições reais de execução da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino, a Secretaria Municipal de Educação contará com planejamento orçamentário e administrativo, nos seguintes termos:

  1. – Planejamento orçamentário: a implementação será contemplada no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município, com previsão de dotações específicas destinadas à aquisição, manutenção eatualização de equipamentos tecnológicos, à garantia de conectividade, à aquisição e produção de materiais pedagógicos impressos e digitais e às ações de formação continuada dos profissionais da educação;

  2. Planejamento administrativo: a Secretaria Municipal de Educação organizará as ações de implementação por meio de cronograma de execução, definição de responsáveis, articulação com os setores pedagógico e de Tecnologia da Informação (TI) e acompanhamento sistemático das etapas, assegurando a integração das ações com os Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares;

  3. Sustentabilidade financeira: os recursos necessários à implementação deverão ser oriundos do FUNDEB, do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), recursos próprios e de outras fontes de financiamento da educação, observadas as normas aplicáveis, garantindo a continuidade e a sustentabilidade das ações no tempo;

  4. – Prestação de contas e transparência: a aplicação dos recursos destinados à implementação da BNCC Computação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sujeitando-se à fiscalização dos órgãos de controle e à prestação de contas na forma da legislação vigente.

Art. 7º – A Secretaria Municipal de Educação providenciará o registro e a comprovação do cumprimento da Condicionalidade V no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), do Ministério da Educação, mediante o envio do referencial curricular alinhado à BNCC e à BNCC Computação e parecer emitido pelo Conselho Municipal de Educação antes do dia 31/08/2026.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas/MG, 25 de agosto de 2026.

Marcos Aurélio dos Santos

Secretário Municipal de Educação de Pará de Minas

Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas pedagogico@parademinas.mg.gov.br

Implementação BNCC COMPUTAÇÃO Cronograma de Execução – 2026

O cronograma de implementação da BNCC Computação contempla estudos e formações junto às coordenadoras pedagógicas da SMED e aos diretores, especialistas em educação e professores das unidades escolares, articulando os conhecimentos estudados às práticas pedagógicas desenvolvidas na rede.

A execução das ações será acompanhada por meio de formações continuadas, visitas pedagógicas, reuniões, registros e monitoramento sistemático, envolvendo os setores Pedagógico e de Tecnologia da Informação (TI), conforme as necessidades identificadas, e articulando as ações aos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs) das unidades escolares.

Ao longo do ano, serão acompanhados os avanços, desafios e necessidades de ajustes, com posterior sistematização dos resultados e definição dos encaminhamentos para a continuidade das ações em 2027.

Período

Ação

Responsáveis

Articulação/Apoio

Resultado esperado

Fev/2026

Início das ações de formação e alinhamento com as coordenadoras pedagógicas da SMED encaminhamentos para a implementação.

SMED /

Coordenação Pedagógica

Coordenadoras Pedagógicas

Equipe da SMED alinhada quanto às ações e responsabilidades

Março a Maio/2026

Reunião com Diretores Reunião com Especialistas

Envio de orientações para as escolas Continuidade dos estudos e planejamento das ações e definição de estratégias.

Coordenação Pedagógica

Coordenadoras Pedagógicas e setores da SMED

Ações e estratégias organizadas para implementação

Junho/2026

Formações com os professores das unidades escolares.

SMED /

Coordenação Pedagógica

Coordenadoras Pedagógicas / Equipes escolares

Professores sensibilizados e orientados para a implementação das ações

Julho e Ago/2026

Continuidade das formações com os professores, articulando estudos e práticas pedagógicas.

Acompanhamento nas unidades escolares por meio de visitas pedagógicas, diálogo com as equipes e análise das práticas desenvolvidas.

SMED /

Coordenação Pedagógica / Coordenadoras

/ Especialistas / Professores

Coordenadoras, especialistas e professores

Fortalecimento da articulação entre formação e prática pedagógica, com identificação de avanços, dificuldades e necessidades de intervenção.

Setembro e Out/2026

Articulação com o setor de TI para identificação e atendimento das demandas tecnológicas.

Orientação às unidades escolares para fortalecimento das ações nos Projetos Político-Pedagógicos (PPPs).

SMED /

Coordenação Pedagógica / TI / Equipes escolares

Coordenação Pedagógica e unidades escolares

Diretores, especialistas e coordenadores

Demandas tecnológicas encaminhadas e ações incorporadas ou fortalecidas nos PPPs das escolas.

Novembro e Dez/2026

Monitoramento e avaliação da implementação das ações, considerando o planejamento, a execução e os resultados observados.

Sistematização dos resultados e definição dos encaminhamentos para continuidade em 2027.

SMED /

Coordenação Pedagógica / Equipes escolares / Setores envolvidos

Equipes escolares Setores envolvidos

Resultados sistematizados, ajustes realizados e relatório final com encaminhamentos para continuidade das ações em 2027.

Departamento Pedagógico

SMED - Pará de Minas

Publicado por: Angélica Alves
Código identificador: 19982
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
28 de agosto de 2026 | Edição Nº 1119
Prefeitura de Pará de Minas