DECRETO N.º 14.502/2026
Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Pará de Minas e dá outras providências.
O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 107, I, alíneas “a”, “b” e “i” da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação e à garantia do padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.345/2026, de 22 de maio de 2026, que institui o a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Pará de Minas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização, por meio da articulação, do acompanhamento, do monitoramento e da avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e os demais segmentos envolvidos na garantia do direito à alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, como instância de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da política municipal de alfabetização.
Art. 2.º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização terá como finalidade contribuir para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino de Pará de Minas.
Art. 3.º São atribuições do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – acompanhar e contribuir para a implementação e o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os diferentes segmentos envolvidos na alfabetização;
III – acompanhar e analisar indicadores educacionais, resultados de avaliações e evidências de aprendizagem, identificando avanços, desafios e necessidades de intervenção pedagógica;
IV – propor e acompanhar estratégias e ações voltadas à melhoria da aprendizagem, à equidade e à garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes, incluindo os estudantes público da Educação Especial;
V – acompanhar as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e de outras políticas, programas e projetos relacionados à alfabetização;
VI – acompanhar e contribuir para as ações de formação continuada dos profissionais da educação, considerando as diferentes necessidades de aprendizagem e as especificidades dos estudantes público da Educação Especial;
VII – fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, promovendo a continuidade e a qualidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento;
VIII – apoiar a sistematização e a disseminação de práticas pedagógicas exitosas e de estratégias inclusivas que favoreçam a alfabetização e a participação de todos os estudantes;
IX – acompanhar e propor ações que contribuam para a redução das desigualdades de aprendizagem, a promoção da equidade e a inclusão educacional;
X – elaborar, acompanhar e avaliar ações e estratégias destinadas ao fortalecimento da política municipal de alfabetização.
Art. 4º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
IV – representante da Educação Especial da Rede Municipal de Ensino;
V – representantes da equipe gestora das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
VI – representantes da Educação Infantil;
VII – representantes dos professores alfabetizadores;
VIII – representante do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. Os membros do Comitê serão designados por ato específico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5.º A coordenação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser delegada a servidor designado para essa finalidade.
Art. 6.º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Secretaria Municipal de Educação ou por seu coordenador.
Art. 7.º A participação dos membros do Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 8.º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.
Art. 9.º O Comitê deverá manter registros documentais de suas reuniões, deliberações, ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, visando à transparência das ações e à comprovação da implementação da política municipal de alfabetização.
Pará de Minas, 28 de Agosto de 2026.
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário Municipal de Gestão Pública
MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal