SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 25.221/2026

PORTARIA Nº 25.221/2026



Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Pará de Minas e dá outras providências.



O PREFEITO DE PARÁ DE MINAS-MG, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, incisos VI e IX combinado com o artigo 107, II, alínea “a da Lei Orgânica de Pará de Minas e;

CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal 14.502/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Pará de Minas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação e a articulação dos diferentes segmentos envolvidos na implementação, no acompanhamento e no monitoramento da política municipal de alfabetização;

RESOLVE:

Art. 1.º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Pará de Minas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Marcos Aurélio dos Santos – Secretário Municipal de Educação.

II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA

Titular: Sandra Morais Lara – Articuladora Municipal do CNCA.

III – Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Vânia Aparecida Batista Lemos Oliveira – PEB II/ Chefe de Divisão. Suplente: Neide Aparecida da Silva Cunha – Chefe de Divisão.

IV – Educação Especial da Rede Municipal de Ensino

Titular: Solange Mendonça dos Santos Assis – PAEB/Diretora de Departamento. Suplente: Alessandra Couto Paz – PEB I.

V – Diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino

Titular: Claudirene Carvalho Santos Martins – Diretora. Suplente: Isabel Cristina da Silva – PEB II/Diretora

VI – Especialistas em Educação das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino

Titular:Éder Márcia da Silva Souza – Especialista em Educação. Suplente: Rosilaine Feliz Vieira Rodrigues – Especialista em Educação.

VII – Professores alfabetizadores

Titular: Nísia Maria Penido Moreira de Souza – PEB II/Vice-diretor. Suplente: Ana Rita Damasceno de Oliveira – PEB II /Vice-diretor

VIII – Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino

Titular: Pauliana Barbosa Abreu – Coordenador Pedagógico – Suplente: Gabriela de Aguiar Pereira – PEB I

IX – Conselho Municipal de Educação

Titular: Cíntia Aparecida Duarte Pena. Suplente: Carla de Souza Mota

Art. 2.º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será coordenado pelo Secretário Municipal de Educação ou por servidor por ele formalmente designado.

Art. 3.º Compete aos membros do Comitê, no âmbito de suas respectivas representações:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – contribuir para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da política municipal de alfabetização;

III – analisar dados, indicadores educacionais, resultados de avaliações e evidências de aprendizagem relacionados à alfabetização;

IV – contribuir para a identificação de avanços, desafios e necessidades da Rede Municipal de Ensino;

V – propor estratégias e ações destinadas à melhoria da aprendizagem, à equidade e à garantia do direito à alfabetização de todos os estudantes;

VI – acompanhar as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;

VII – colaborar na elaboração e no acompanhamento do plano de trabalho do Comitê;

VIII – participar das discussões, deliberações e dos encaminhamentos decorrentes das reuniões do Comitê.

Art. 4.º Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências ou impedimentos.

Art. 5.º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6.º O mandato dos membros do Comitê será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, ou enquanto perdurar a representação que motivou sua designação.

Art. 7.º As reuniões, deliberações e os encaminhamentos do Comitê serão registrados em atas, que deverão ser arquivadas pela Secretaria Municipal de Educação como documentação comprobatória das ações desenvolvidas.

Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Pará de Minas, 31 de Agosto de 2026.



FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL

Secretário Municipal de Gestão Pública

MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Educação

INÁCIO FRANCO

Prefeito Municipal

Publicado por: Angélica Alves
Código identificador: 20045
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
01 de setembro de 2026 | Edição Nº 1121
Prefeitura de Pará de Minas