PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0201/2024, FIRMADO EM 29/11/2024, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 019/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A “ UNIMED PARÁ DE MINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe, em decorrência da aplicação do reajuste contratual previsto na Resolução Normativa ANS nº 565/2022, que dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, correspondente ao período de 01/12/2025 a 30/11/2026.
1.2. O reajuste será aplicado no percentual de 6,06% (seis vírgula zero seis por cento), conforme análise, autorização e demais documentos constantes do Processo nº 11186/2025, passando o novo valor contratual a vigorar nos termos estabelecidos no referido processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS
2.1. O reajuste produzirá efeitos financeiros retroativos a 01/12/2025, mediante a aplicação do percentual de reajuste sobre a contraprestação pecuniária mensal, observados os valores e critérios estabelecidos no processo administrativo.
2.2. Quanto às coparticipações, os respectivos valores permanecerão aqueles constantes da “Tabela de Coparticipação”, disponibilizada à Contratante e aos seus beneficiários na área do cliente, observadas as condições, os critérios e os valores vigentes estabelecidos no contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0201/2024, firmado entre as partes em 29/11/2024, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 28 de agosto de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS