CASA DOS CONSELHOS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARÁ DE MINAS

Resolução 14/2022

2º ADENDO AO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO CONSELHO TUTELAR DE PARÁ DE MINAS -MG



Fica alterado para EDITAL DO PROCESSO SELETIVO/ELETIVO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE PARÁ DE MINAS -MG, conforme deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , o Edital do Processo Seletivo Simplificado do Conselho Tutelar de Pará de Minas acima epigrafado da seguinte forma:

Fica alterado, no Edital (nº 02 do subitem do Art. 4 – DA PROVA), conforme abaixo onde se lê:

Fica alterado, no Edital (Anexo II – EXTRATO DO EDITAL / CRONOGRAMA), conforme abaixo onde se lê:



  1. 4- DA PROVA

4.1 – A prova objetiva visa comprovar o conhecimento do candidato, e versará sobre:

  1. A lei federal 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente (e suas atualizações);

  2. A Lei municipal nº 5.785/2015 que estabelece a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  3. Informática básica.

4.2- A prova objetiva será composta de 15 questões, distribuídas da seguinte forma:

  1. 05 questões, no valor de 01 ponto cada, baseada no item 4.1, “I”;

  2. 05 questões, no valor de 01 ponto cada, baseada no item 4.2, “II”;

  3. 05 questões, no valor de 01 ponto cada, baseada no item 4.3, “III”.

    1. Além da prova objetiva, o candidato responderá a uma questão discursiva que visa avaliar sua capacidade de interpretar os fatos vivenciais e emitir relatórios.

    2. A questão discursiva será avaliada em 20 pontos. Versará sobre tema ligado a Política de proteção à criança e ao adolescente. A nota será atribuída levando-se em consideração:

  1. domínio da forma padrão da língua portuguesa; (05 pontos)

  2. compreensão da proposta do tema; (05 pontos)

  3. seleção e organização das ideias; (05 pontos)

  4. elaboração de propostas de solução para os problemas propostos. (05 pontos)

4.5- A Prova objetiva e discursiva, será realizada no dia 15 de agosto de 2022, em local a ser informado quando da publicação descrita no item 3.7, no horário de 8 horas às 11 horas.

4.6 - Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, no diário oficial da prefeitura de Pará de Minas e no mural de avisos do CMDCA (Casa dos Conselhos).

    1. É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações ligadas a este edital.

    2. Os candidatos deverão obrigatoriamente comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, protocolo de inscrição e documento oficial com foto.

    3. No momento da prova, não será permitido o uso de celulares ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, nem a consulta a qualquer espécie de textos.

    4. Em hipótese alguma será realizado prova fora do local e horário determinados;

    5. Será considerado desclassificado o candidato que por qualquer motivo deixar de realizar as provas, ou, que durante a realização das mesmas, for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou agindo de modo que indique fraude ao processo.

    6. Será excluído do processo o candidato que não devolver a prova ou devolve-la sem assinatura.

    7. O candidato com deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito no ato da inscrição para credenciamento, indicando quais são os recursos especiais materiais e humanos necessários, e que será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

    8. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, devera levar um acompanhante que ficara com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação, a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.

    9. Pela concessão a amamentação, não será concedida tempo adicional à candidata lactante.

    10. O gabarito da prova objetiva será divulgado pela Comissão Organizadora em até 02 (dois) dias úteis contados da aplicação da prova.

    11. Será considerado apto o candidato que atingir no mínimo 60% da pontuação atribuídas às prova objetiva e discursiva.

    12. Para critério de desempate será considerado o candidato com maior idade.

O Artigo 4 Leia-se:

4 – DA ELEIÇÃO

4.1 - Todos os eleitores do município de Pará de Minas ( ZONA 202) TEM O DIREITO DE VOTO, desde que esteja apto com a Justiça Eleitoral; deverá apresentar Título de Eleitor ou documento com foto.

A – Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

B – Não será permitido o voto por procuração.

4.2 - Da Campanha Eleitoral

4.2.1 A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida deste edital.

4.2.2 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debate, entrevistas e distribuições de panfletos;

4.2.3 É livre a distribuição de panfletos desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

4.2.4 As instituições (escola, Câmara de vereadores, CRAS, Rádio, Igrejas e etc) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convites a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

4.2.5 Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com, pelo menos, 24 (vinte quatro) horas de antecedência;

4.2.6 Os debates só ocorrerão com a presença de todos os candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA.

4.3 – Das Proibições

4.3.1 É VEDADA A PROPAGANDA, AINDA QUE GRATUITA POR MEIO DOS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL (JORNAL, RÁDIO OU TELEVISÃO), FAIXAS, OUTDOORS, PLACAS, CAMISAS, BONÉS E OUTROS MEIOS NÃO PREVISTO NESTE EDITAL.

4.3.2 É vedado receber o candidato direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade em qualquer espécie.

4.4 – Das Penalidades

4.4.1 O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela comissão organizadora;

4.4.2 A denúncia relativa ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto á referida comissão organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.

4.4.3 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

4.4.4 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana

4.4.5 Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

4.5 - Da Votação

4.5.1 A votação ocorrerá no dia 11 de setembro de 2022, domingo, de 8 às 17 horas, (local Casa dos Conselhos, Rua Doutor Cândido, 26, Centro). Aos votantes que estiverem presentes na seção de votação, às 17:00 horas, serão distribuídas senhas e depois de colhido o voto desses, concluído o processo de votação.

4.5.2 Prazo para interposição de recursos contra a votação e apuração será no dia 12 de setembro de 2022, na Casa dos Conselhos de 8 às 16hs.

4.5.3 Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA será no dia 13 de setembro de 2022.

4.5.4 A Publicação da resolução homologando o resultado definitivo do processo de escolha e proclamando os eleitos, com imediata comunicação ao Prefeito, Ministério Público e Juiz da Infância e da Juventude, será no dia 14 de setembro de 2022.

4.5.5 O voto será em cédula, que terá impresso próprio, e para ser válida deverá estar rubricada pelos integrantes da mesa.

4.5.6 É vedada a propaganda eleitoral nos veículos de comunicação ou quaisquer tipos de anúncios, admitindo-se somente a distribuição de panfletos.

4.5.7 É permitida a propaganda eleitoral somente com a distribuição de panfletos e nas redes sociais da internet, sendo vedada a propaganda eleitoral em qualquer outro veículo de comunicação ou quaisquer outros tipos de anúncio.

4.5.8 Dos transportes a alimentação dos eleitores: É vedado aos candidatos ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições eleitorais.

4.5.9 A propaganda irreal insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes deverá ser analisada pela Comissão Organizadora que, se a entender incluída nessas características, determinará sua suspensão.

4.5.10 Não será permitido, no local onde se der a votação, qualquer tipo de propaganda de candidato, aliciamento ou convencimento dos votantes durante o horário de votação.



O ANEXO II – EXTRATO DO EDITAL / CRONOGRAMA, Leia-se:



Item

Data

Especificação da ação

01

04. 05, 08, 09 e 10 de Agosto de 2022.

Inscrição dos interessados – apresentação de documentos.

02

16/08/2022

Divulgação da lista de inscrições deferidas;

03

17/08/2022

Apresentação de recursos;

04

19/08/2022

Divulgação do resultado do recurso do CMDCA

Homologação da lista Oficial contendo nomes de membros suplentes da função de Conselheiro Tutelar.

05

20/08/2022

Início da campanha eleitoral

06

11/09/2022

Dia da eleição (votação e apuração) Casa dos Conselhos – Rua Doutor Cândido, 26 - Centro

07

12/09/2022

Interposição de recursos contra a votação e apuração.

08

13/09/2022

Análise e decisão dos recursos pelo CMDCA

09

14/09/2022

Publicação da Resolução homologando o resultado definitivo do processo seletivo/eletivo suplementar

10

21/09/2022

Nomeação e Posse dos Conselheiros pelo Prefeito.

Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições

Pará de Minas, 15 de agosto de 2022

LAUDELINA FERREIRA DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA

Rua Dr. Cândido – 26 – centro – 37.3236.3297

casadosconselhos@parademinas.mg.gov.br

Resolução 015/2022

PROCESSO SELETIVO/ ELETIVO SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE PARÁ DE MINA/MG

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pará de Minas/Mg, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 2º Adendo ao Edital do Processo Seletivo/Eletivo suplementar do Conselho Tutelar - Resolve:

Art 1º) Divulgar a lista dos Candidatos APTOS ao Processo Seletivo/Eletivo Suplementar do Conselho Tutelar- Pará de Minas:

1) Clayton Vinícius Alves Medeiros,

2) Carlos Eduardo Ribeiro Arcanjo

3) Leia Fabiana Hoffmann

4) Rosiane de Oliveira Alves

5) Maria Júlia Manoel dos Santos

6) Naiara Cristina dos Santos

7) Cristiane das Dores Saturnino

8) Simone Roberta Teixeira

9) Matheus Guimarães Rezende

10) Talita Mendonça Santos Silva

11) Marinelle Maria de Lima

12) Marisol Viega Crespo Dias

13) Esdras Dalmo Pinto Palmeira

14) Marília Aparecida Araújo Paulino

15) Sara Aparecida Duarte

16) Liliane Fonte Boa Vieira

17) Pablo Cristian Lopes Oliveira

Parágrafo Único: Examinado e Deferido pela Comissão Organizadora

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 15 de agosto de 2020

Laudelina Ferreira de Oliveira

Presidente CMDCA

Ana Paula Campos Marinho de Oliveira Silveira

Comissão do Processo Seletivo/Eletivo Suplementar do Conselho Tutelar

Publicado por: Aglia Campolina Leitão Mendonça
Código identificador: 2006
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
17 de agosto de 2022 | Edição Nº 143
Prefeitura de Pará de Minas