SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 0152/2024, FIRMADO EM 23/07/2024, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE N.º 013/2024, ENTRE O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA “GOVPLAN SISTEMAS INTELIGENTES LTDA”.
Tendo em vista o permissivo na Lei de Licitações, as partes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato supracitado mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Fica alterado o valor do contrato em epígrafe com base no índice IPCA-E, correspondente a 4,5157% (quatro vírgula, cinco mil, cento e cinquenta e sete por cento), conforme análise e autorização do Controle Interno e demais documentos constantes do processo 6693/2026, com efeitos retroativos a prorrogação do contrato, ou seja, 23/07/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Fica concedido o reajuste contratual no percentual de 4,5157% (quatro vírgula, cinco mil, cento e cinquenta e sete por cento), correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurada no período de referência com data-base em julho de 2026.
2.3. Em razão do reajuste ocorrido, fica acrecido ao contrato o valor de R$ 3.181,80 (três mil, cento e oitenta e um reais e oitenta centavos), passando o valor contratual para R$ 73.642,64 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e sessenta quatro centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme prevê o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na internet, em atenção ao artigo 91, caput, do referido diploma legal.
CLÁUSULA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E RATIFICAÇÃO
4.1. O presente apostilamento passa a fazer parte integrante e inseparável do Contrato n° 0152/2024, firmado entre as partes em 23/07/2024, formando um só documento para todos os fins de direito, ficando ratificadas e inalteradas as demais cláusulas, termos e condições estabelecidas no instrumento de Contrato, naquilo que não restou expressamente alterado.
Pará de Minas (MG), 02 de setembro de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
CONTRATANTE