Anula a Progressão por Aperfeiçoamento Técnico concedida ao servidor Adriano Magalhães Queiroga por meio da Portaria nº 107, de 4 de setembro de 2025.
O presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Progressão por Aperfeiçoamento Técnico concedida ao servidor Adriano Magalhães Queiroga por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 107, de 4 de setembro de 2025, decorreu de interpretação equivocada dos requisitos previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 126/2026 da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, que concluiu pela necessidade de desconstituição da referida progressão;
CONSIDERANDO que, conforme consignado no referido parecer, não é devida a restituição dos valores percebidos pelo servidor em decorrência da progressão, uma vez que a vantagem resultou de ato da própria Administração, sem participação ou má-fé do servidor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulada a Progressão por Aperfeiçoamento Técnico concedida ao servidor Adriano Magalhães Queiroga por meio do inciso I do art. 1º da Portaria nº 107, de 4 de setembro de 2025, por não terem sido atendidos os requisitos previstos no art. 22 da Lei Complementar nº 6.883, de 23 de junho de 2023.
Art. 2º A anulação de que trata o art. 1º não implicará a restituição dos valores percebidos pelo servidor em decorrência da progressão ora anulada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
Pará de Minas, 3 de setembro de 2026.
Vereador Geraldinho Cuíca
Presidente da Câmara