2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Geraldo Magela de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-060, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, inscrito no CPF sob o nº 616.420.100-49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Compra nº 05/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão quantitativa consensual do item 2, integrante do Lote 2, conforme tabela constante na Cláusula Primeira do Contrato nº 06/2026, no valor de R$ 1.209,93 (um mil, duzentos e nove reais e noventa e três centavos), equivalente a 27,4365% do valor inicial atualizado do Lote 2, com fundamento no art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Em decorrência da supressão prevista no item anterior, o valor total do Lote 2 passa de R$ 5.511,93 (cinco mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos) para R$ 4.302,00 (quatro mil, trezentos e dois reais) e o valor global da contratação passa de R$ 8.999,07 (oito mil novecentos e noventa e nove reais e sete centavos) para R$ 7.789,14 (sete mil setecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), permanecendo inalterados os demais preços, quantitativos e condições contratuais.
2.2. Mediante a supressão do item 2, o Lote 2 passa a contemplar a cobertura securitária de 3 (três) veículos, passando a tabela referente ao Lote 2, constante da Cláusula Primeira do Contrato, a vigorar com a seguinte redação:
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LOTE 2 |
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ITEM |
QUANT. |
UNID. |
DESCRIÇÃO |
Valor Global (ANUAL) |
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3 |
01 |
Ano |
Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT Ano/Modelo: 2025/2025 Cor: Branca Câmbio: Automático Placa: TDZ-3G34 0 KM: NÃO Categoria: Veículo automotor oficial Chassi: 9BD376ATDSYC26248 Renavam: 01431213222 Apólice vigente: 01.31.0147803 Vencimento: 08/04/2026 |
R$ 1.600,00 |
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4 |
01 |
Ano |
Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT Ano/Modelo: 2025/2025 Cor: Branca Câmbio: Automático Placa: TDZ-3G32 0 KM: NÃO Categoria: Veículo automotor oficial Chassi: 9BD376ATDSYC27348 Renavam: 01431214962 Apólice vigente: 01.31.0147803 Vencimento: 08/04/2026 |
R$ 1.600,00 |
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6 |
01 |
Ano |
Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT Ano/Modelo: 2026/2026 Cor: Branca Câmbio: Automático Placa: a definir 0 km: SIM Categoria: Veículo automotor oficial Chassi: 9BD376AJDTYC94731 Renavam: a definir |
R$ 1.102,00 |
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VALOR GLOBAL DO LOTE 02 |
R$ 4.302,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO
3.1. Em decorrência do cancelamento da cobertura securitária do veículo Fiat Cronos, formalizado mediante endosso à Apólice nº 01.31.0164752, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE o valor de R$ 725,96 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente à parcela do prêmio relativa ao período de cobertura não usufruído, conforme a Proposta de Endosso de Cancelamento nº 01.31.1835879.0.10-0.
3.2. O valor da restituição será atualizado monetariamente pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da solicitação do cancelamento até a data do efetivo crédito, nos termos do item 20.1.3 das Condições Gerais do Seguro, e deverá ser depositado na seguinte conta bancária de titularidade da CONTRATANTE:
- Instituição financeira: Caixa Econômica Federal;
- Agência: 0137;
- Operação: 3703;
- Conta corrente: 575277417-5;
- Chave Pix: 20.931.994/0001-77
3.3. CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo comprovante de transferência, para fins de conferência e regular contabilização da restituição.
3.4. A restituição prevista nesta cláusula não altera o valor da supressão contratual, fixado em R$ 1.209,93 (mil duzentos e nove reais e noventa e três centavos), uma vez que a diferença correspondente a R$ 483,97 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) refere-se ao valor do prêmio correspondente ao período em que a cobertura securitária permaneceu vigente, nos termos da Tabela de Prazo Curto prevista nas Condições Gerais do Seguro.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS
4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas e ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 06/2026, naquilo que não colidir com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma e prazo previstos no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como promover a divulgação complementar no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, conforme art. 175 da referida Lei.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Pará de Minas/MG, 04 de setembro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS
Contratante
GENTE SEGURADORA S/A
Contratada