CÂMARA MUNICIPAL - DIVISÃO DE COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2026

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1935, Bairro Senador Valadares, CEP: 35.661-044, na cidade de Pará de Minas/MG, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador Geraldo Magela de Almeida, inscrito no CPF sob o nº 718.196.576-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 450, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-060, neste ato representada pelo Sr. Carlos Eduardo Pinto de Souza, inscrito no CPF sob o nº 616.420.100-49, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Compra nº 05/2026, decorrente da Dispensa de Licitação nº 03/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão quantitativa consensual do item 2, integrante do Lote 2, conforme tabela constante na Cláusula Primeira do Contrato nº 06/2026, no valor de R$ 1.209,93 (um mil, duzentos e nove reais e noventa e três centavos), equivalente a 27,4365% do valor inicial atualizado do Lote 2, com fundamento no art. 124, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Em decorrência da supressão prevista no item anterior, o valor total do Lote 2 passa de R$ 5.511,93 (cinco mil, quinhentos e onze reais e noventa e três centavos) para R$ 4.302,00 (quatro mil, trezentos e dois reais) e o valor global da contratação passa de R$ 8.999,07 (oito mil novecentos e noventa e nove reais e sete centavos) para R$ 7.789,14 (sete mil setecentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), permanecendo inalterados os demais preços, quantitativos e condições contratuais.

2.2. Mediante a supressão do item 2, o Lote 2 passa a contemplar a cobertura securitária de 3 (três) veículos, passando a tabela referente ao Lote 2, constante da Cláusula Primeira do Contrato, a vigorar com a seguinte redação:

LOTE 2

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

Valor Global (ANUAL)

3

01

Ano

Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT

Ano/Modelo: 2025/2025

Cor:  Branca

Câmbio: Automático

Placa: TDZ-3G34

0 KM: NÃO

Categoria: Veículo automotor oficial

Chassi: 9BD376ATDSYC26248

Renavam: 01431213222

Apólice vigente: 01.31.0147803

Vencimento: 08/04/2026

R$ 1.600,00

4

01

Ano

Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT

Ano/Modelo: 2025/2025

Cor:  Branca

Câmbio: Automático

Placa: TDZ-3G32

0 KM: NÃO

Categoria: Veículo automotor oficial

Chassi: 9BD376ATDSYC27348

Renavam: 01431214962

Apólice vigente: 01.31.0147803

Vencimento: 08/04/2026

R$ 1.600,00

6

01

Ano

Veículo: FASTBACK TURBO 200 FLEX AT

Ano/Modelo: 2026/2026

Cor: Branca

Câmbio: Automático

Placa: a definir

0 km: SIM

Categoria: Veículo automotor oficial

Chassi: 9BD376AJDTYC94731

Renavam: a definir

R$ 1.102,00

VALOR GLOBAL DO LOTE 02

R$ 4.302,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO DO PRÊMIO

3.1. Em decorrência do cancelamento da cobertura securitária do veículo Fiat Cronos, formalizado mediante endosso à Apólice nº 01.31.0164752, a CONTRATADA restituirá à CONTRATANTE o valor de R$ 725,96 (setecentos e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), correspondente à parcela do prêmio relativa ao período de cobertura não usufruído, conforme a Proposta de Endosso de Cancelamento nº 01.31.1835879.0.10-0.

3.2. O valor da restituição será atualizado monetariamente pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da solicitação do cancelamento até a data do efetivo crédito, nos termos do item 20.1.3 das Condições Gerais do Seguro, e deverá ser depositado na seguinte conta bancária de titularidade da CONTRATANTE:

- Instituição financeira: Caixa Econômica Federal;

- Agência: 0137;

- Operação: 3703;

- Conta corrente: 575277417-5;

- Chave Pix: 20.931.994/0001-77

3.3. CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o respectivo comprovante de transferência, para fins de conferência e regular contabilização da restituição.

3.4. A restituição prevista nesta cláusula não altera o valor da supressão contratual, fixado em R$ 1.209,93 (mil duzentos e nove reais e noventa e três centavos), uma vez que a diferença correspondente a R$ 483,97 (quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e sete centavos) refere-se ao valor do prêmio correspondente ao período em que a cobertura securitária permaneceu vigente, nos termos da Tabela de Prazo Curto prevista nas Condições Gerais do Seguro.

CLÁUSULA QUARTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

4.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas e ratificadas em todos os seus termos e condições as demais cláusulas do Contrato nº 06/2026, naquilo que não colidir com o presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, na forma e prazo previstos no art. 94, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como promover a divulgação complementar no Diário Oficial do Município e no site oficial da Câmara Municipal, conforme art. 175 da referida Lei.

E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.

Pará de Minas/MG, 04 de setembro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS

Contratante

GENTE SEGURADORA S/A

Contratada

Publicado por: José Carlos Moreira Júnior
Código identificador: 20195
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de setembro de 2026 | Edição Nº 1128
Prefeitura de Pará de Minas