TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N.º 0153/2025
DISPENSA N.º 104/2025
PROCESSO (PRC) N.º 260/2025
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa localizada na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, CEP nº 35.660-013, na cidade de Pará de Minas (MG), inscrito no CNPJ sob n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Vice - prefeito, Sr. Luiz Fernando de Lima, portador do CPF n.º 123.953.096-05, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a PARAMED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, com sede na rua Pedro Celestino Mendonça, nº 243, bairro Belvedere, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP nº 35.661-292, inscrita no CNPJ sob o nº 20.080.857/0001-76, neste ato representada pelo Sr. Flávio Santos Ladeira, portador do CPF nº 040.538.516-10 e Cédula de Identidade nº MG 7.662090., doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO BILATERAL (EXTINÇÃO CONSENSUAL) do Contrato nº 0153/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato nº 0153/2025, decorrente do Processo Licitatório nº 260/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de pacientes, de qualquer faixa etária, por meio de veículos automotores (ambulância tipo b e tipo d – uti móvel) em caráter emergencial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente extinção contratual é celebrada de forma consensual, por acordo entre as partes, com fundamento nos arts. 137 e 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da necessidade de substituição da contratação emergencial atualmente vigente por nova contratação, devidamente planejada, com o objetivo de estabelecer solução regular e definitiva para o atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Fica extinto, de comum acordo entre as partes, o Contrato nº 0153/2025, com efeitos retroativos a 17/08/2026, cessando-se todos os direitos e obrigações futuras dele decorrentes, ressalvadas as obrigações pendentes e os direitos adquiridos até a presente data.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
O CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços efetivamente executados e devidamente atestados até a data da extinção contratual, observadas as condições previstas no contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada mais têm a reclamar uma da outra relativamente ao Contrato nº 0153/2025, exceto quanto às obrigações expressamente previstas neste Termo e aquelas que, por sua natureza, sobrevivam à extinção contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Rescisão será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios de publicidade exigidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente extinção consensual foi precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, encontrando-se devidamente motivada nos autos do processo administrativo correspondente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da última assinatura.
Pará de Minas (MG), 09 de setembro de 2026.
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
Município de Pará de Minas