TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 0116/2026
INEXIGIBILIDADE N.º 11/2026
PROCESSO (PRC) N.º 143/2026
O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Vice-Prefeito, Sr. Luiz Fernando de Lima, portador do CPF n.º 123.953.096-05, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, considerando o disposto nos artigos 137, inciso V, e 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais, resolve formalizar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 0116/2026, celebrado com a WBM PRODUTORA DE EVENTOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato nº 0116/2026, decorrente do Processo nº 143/2026, cujo objeto consiste na contratação de apresentação artística da dupla BRUNO & MARRONE, por intermédio de seu empresário exclusivo, WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, destinada a integrar a programação da “EXPO AGRO 2026”, a ser realizada nas dependências do parque de exposições de Pará de Minas/MG, no dia 13 de setembro de 2026, conforme condições, especificações e proposta apresentada nos autos do processo, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente extinção contratual é promovida unilateralmente pela Administração, com fundamento no disposto nos arts. 137, inciso V, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do cancelamento do evento “EXPO AGRO 2026”, ao qual se encontrava diretamente vinculado o objeto do Contrato.
O cancelamento do referido evento ocasionou a perda da finalidade, tornando inviável a execução do objeto nos termos originalmente pactuados e, consequentemente, impossibilitando a manutenção do vínculo contratual, razão pela qual se procede à sua extinção unilateral, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Fica extinto, o Contrato nº 0116/2026, cessando-se todos os direitos e obrigações futuras dele decorrentes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS
Em razão da não execução dos serviços objeto do contrato, não haverá qualquer pagamento pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, inexistindo valores a serem quitados em razão da presente rescisão, ou a título de contraprestação pelos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Rescisão será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios de publicidade exigidos pela legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente extinção unilateral foi precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, encontrando-se devidamente motivada nos autos do processo administrativo correspondente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da última assinatura.
Pará de Minas (MG), 10 de setembro de 2026
Luiz Fernando de Lima
Vice-prefeito
Município de Pará de Minas