DIRETORIA DE COMPRAS E CONTRATOS
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 0116/2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 0116/2026

INEXIGIBILIDADE N.º 11/2026

PROCESSO (PRC) N.º 143/2026

O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS, com sede administrativa na Praça Afonso Pena, n.º 30, bairro Centro, na cidade de Pará de Minas/MG, CEP 35.660-013, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Vice-Prefeito, Sr. Luiz Fernando de Lima, portador do CPF n.º 123.953.096-05, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, considerando o disposto nos artigos 137, inciso V, e 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, o CONTRATANTE, no uso de suas atribuições legais, resolve formalizar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N.º 0116/2026, celebrado com a WBM PRODUTORA DE EVENTOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a extinção unilateral do Contrato nº 0116/2026, decorrente do Processo nº 143/2026, cujo objeto consiste na contratação de apresentação artística da dupla BRUNO & MARRONE, por intermédio de seu empresário exclusivo, WBM PRODUTORA DE EVENTOS LTDA, destinada a integrar a programação da “EXPO AGRO 2026”, a ser realizada nas dependências do parque de exposições de Pará de Minas/MG, no dia 13 de setembro de 2026, conforme condições, especificações e proposta apresentada nos autos do processo, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente extinção contratual é promovida unilateralmente pela Administração, com fundamento no disposto nos arts. 137, inciso V, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do cancelamento do evento “EXPO AGRO 2026”, ao qual se encontrava diretamente vinculado o objeto do Contrato.

O cancelamento do referido evento ocasionou a perda da finalidade, tornando inviável a execução do objeto nos termos originalmente pactuados e, consequentemente, impossibilitando a manutenção do vínculo contratual, razão pela qual se procede à sua extinção unilateral, nos termos da legislação aplicável.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

Fica extinto, o Contrato nº 0116/2026, cessando-se todos os direitos e obrigações futuras dele decorrentes.


CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS

Em razão da não execução dos serviços objeto do contrato, não haverá qualquer pagamento pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, inexistindo valores a serem quitados em razão da presente rescisão, ou a título de contraprestação pelos serviços contratados.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo de Rescisão será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios de publicidade exigidos pela legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente extinção unilateral foi precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, encontrando-se devidamente motivada nos autos do processo administrativo correspondente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletrônica/digitalmente o presente instrumento, considerando-se efetivamente formalizado a partir da última assinatura.

Pará de Minas (MG), 10 de setembro de 2026

 

Luiz Fernando de Lima

Vice-prefeito

Município de Pará de Minas

 


Publicado por: Luciene Luzia Oliveira Melo
Código identificador: 20204
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico
11 de setembro de 2026 | Edição Nº 1128
Prefeitura de Pará de Minas