DECRETO Nº 14.501/2026
Aprova Unificação de Lotes de Terreno.
O Prefeito Municipal de Pará de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 79, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
- considerando o requerimento de FLÁVIA AMÉLIA XAVIER RIBEIRO, Protocolado nesta Prefeitura sob processo administrativo Nº PRO-09629/2026;
- considerando tratar-se de unificação de lotes de terreno;
- considerando que o requerimento atende aos requisitos técnicos legais da Lei Complementar Nº 6.885/2023 – Artigo 40 da Unificação de lotes do Plano Diretor Municipal;
- considerando plantas e memoriais descritivos anexos ao processo;
DECRETA:
Art.1º. - Ficam Unificados os Lotes de Terreno Nº 11 e 12 da Quadra 28-F, localizados no Bairro São José, Município de Pará de Minas, de propriedade de FLÁVIA AMÉLIA XAVIER RIBEIRO, conforme abaixo especificados:
LOTES A SEREM UNIFICADOS:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra 28-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 16.009 – Folha 300 – Livro 2-BJ do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIA AMÉLIA XAVIER RIBEIRO
Descrição: conforme Matrícula Nº 16.009 – Folha 300 – Livro 2-BJ do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Lote de Terreno Nº 12 – Quadra 28-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Matrícula: 16.010 – Folha 001 – Livro 2-BL do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIA AMÉLIA XAVIER RIBEIRO
Descrição: conforme Matrícula Nº 16.010 – Folha 001 – Livro 2-BL do Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG
LOTE UNIFICADO:
Lote de Terreno Nº 11 – Quadra 28-F – Bairro São José – Pará de Minas-MG
Proprietário: FLÁVIA AMÉLIA XAVIER RIBEIRO
Descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, georreferenciado no Sistema GeodésicoBrasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 7.803.795,087m e E 539.872,302m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 10, com azimute de127°24'47,22" por uma distância de 30,000m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.776,860m e E 539.896,130m; deste segue confrontando com a RUA MARANHÃO, com azimute de 217°24'47,22" por uma distância de 24,000m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.757,797m e E 539.881,549m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 13, com azimute de 307°24'47,22" por uma distância de 30,000m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.776,024m e E 539.857,720m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 21, com azimute de 37°24'47,22" por uma distância de 12,000m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.785,555m e E 539.865,011m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 22, com azimute 37°24'47,22" por uma distância de 12,000m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 108,000 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 Wgr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. As despesas cartoriais decorrentes da presente Unificação correrão por conta do proprietário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 26 de agosto de 2026.
VALESKA MARA ANTUNES
Assessora
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUIZ FERNANDO DE LIMA
Vice-Prefeito Municipal